Apreender administrativamente todo material metálico de origem ilícita ou não comprovada, encontrada em estabelecimento comercial. Pesar o metal e fazer registro fotográfico. Nomear fiel depositário ou enviar o material para empresa de reciclagem habilitada pelo município. Todas essas são providências recomendadas pela Secretaria estadual da Segurança Pública (SSP) para prefeituras gaúchas, para tentar conter a epidemia de furto de fios no Rio Grande do Sul.
Como o leitor sabe, a intensidade desse tipo de crime tem deixado vias às escuras e sinaleiras apagadas, em todo o Rio Grande do Sul. Isso foi mostrado em série de reportagens do Grupo de Investigação da RBS (GDI) ao longo da última semana.
Só em termos de semáforos, os apagões decorrentes de furtos triplicaram em dois anos em Porto Alegre. Em relação a cabos de energia, a CEEE Equatorial registra mais que o dobro de furtos no Litoral Norte e aumento superior a 40% na Capital.
Ciente disso, a SSP elaborou um modelo de projeto de lei que será enviado aos municípios mais atingidos pelo furto de cabos (e aos que se interessarem, em geral). É propor e tentar fazer passar a proposta no Legislativo. Entre outras sugestões, além da apreensão é determinado o perdimento da mercadoria dos estabelecimentos que não conseguirem comprovar a origem legal dos fios.
É uma perda e tanto. Já existe no RS uma lei estadual sancionada em 2006, de autoria do então deputado estadual Pedro Westphalen (PP, hoje deputado federal), que prevê uma outra providência essencial: que os compradores de metal exijam cadastramento de quem está vendendo. O objetivo, óbvio, é conter os furtos. O problema é que essa legislação não previu sanção aos infratores. O resultado é que, dias depois de serem interditados, os estabelecimentos solicitam novo alvará e continuam a funcionar.
É para driblar essa falta de punição que um outro projeto de lei foi apresentado na Câmara de Vereadores da Capital. De autoria da vereadora Nádia Gerhardt (PP), ele prevê que todos os ferros-velhos exijam cadastro do vendedor. Caso ele seja interditado por vender material ilícito ou sem origem comprovada, terá o alvará cassado e, caso reincida, não poderá reabrir por pelo menos dois anos. Esse projeto também é apoiado pela SSP. Caso outros municípios adotem tal providência, quem sabe a epidemia de furtos diminui?