A maioria dos integrantes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer enquadrar por "terrorismo" os baderneiros bolsonaristas que depredaram as sedes dos três poderes em Brasília. Isso, porém, está difícil de acontecer. No entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que analisa os crimes a serem denunciados, os agitadores de extrema-direita não podem ser enquadrados por terrorismo.
São dois os ângulos pelos quais o enquadramento, segundo procuradores, não cabe. Um deles é jurídico. Conforme a lei 13.260/2016 (chamada Lei Antiterrorismo), "constitui elementar do crime de terrorismo a prática das condutas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Como se vê, não faz parte dos tipos penais previstos o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas. Uma falha, talvez, mas a legislação, em sua redação final, não previu.
Mas há também o entendimento dos procuradores da República de que a maioria absoluta dos envolvidos nas depredações não praticou terrorismo. Baderna e subversão da ordem, sim. Terrorismo exigiria um passo além na sofisticação dos planos não concretizados.
Claro que alguns idealizaram atos de terrorismo clássico. É o caso dos vários envolvidos na conspiração para explodir bombas junto a um caminhão de combustíveis e a uma estação de energia no Distrito Federal. Esses responderão por terrorismo. Mas não é o caso da maioria dos presos no acampamento bolsonarista de Brasília.
Mas o tema, aqui, é a depredação das sedes do Legislativo, Executivo e Judiciário federais, ocorrida em 8 de janeiro, um dia para não ser esquecido. Conforme entendimento do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina as denúncias contra os conspiradores, já ficaram comprovados dois crimes coletivos cometidos por bolsonaristas acampados junto ao QG do Exército em Brasília. O mais visível, associação criminosa (em bandos, se dirigiram à Praça dos Três Poderes e invadiram os prédios públicos). O outro é incitação às Forças Armadas a cometerem crime contra os Poderes Constitucionais.
Para desgosto de quem quer rigor máximo, a PGR interpreta que a soma das penas previstas para esses crimes não justifica manter os ativistas presos. A recomendação é para que sejam submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleiras. O que agrada muito aos advogados dos presos.
- Eles faziam manifestação política, não terrorismo. Mesmo para os que depredaram, a lei não prevê prisão - pondera Lucio de Constantino, advogado que defende um gaúcho envolvido nos distúrbios e que está preso na Penitenciária da Papuda.
E quanto às badernas, qual a previsão da PGR? Aí cabe individualizar as condutas, acreditam os procuradores. Para isso serão utilizadas filmagens dos baderneiros (muitos dos quais se exibiram nas redes sociais, participando da quebradeira) e a geolocalização dos celulares deles, para comprovar onde estavam no momento dos distúrbios. Podem ser enquadrados por invasão, esbulho, depredação e uma série de outros delitos.