A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir que os agentes municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares, devendo limitar-se à proteção de bens, serviços e instalações do município onde atuam. Ou seja, bens públicos da prefeitura.
A decisão do STJ se embasa em caso em que um sujeito foi preso por tráfico de drogas, durante abordagem de guardas em São Paulo. O relator da sexta turma do tribunal, ministro Rogerio Schietti Cruz, considera que houve abuso e que só em situações excepcionais um agente de segurança municipal pode realizar revistas e prisões. Ele também criticou o uso de armas com alto poder de fogo, como fuzis, por parte de guardas.
Com todo o respeito que o Judiciário merece, me parece que a decisão embute um tremendo equívoco. Pergunte a qualquer cidadão o que ele acha da presença de MAIS agentes fardados nas ruas e não menos, zelando para que os ladrões não ajam impunemente. Vai aplaudir.
Pergunte se ele acha que a guarda pode prender ladrões e traficantes. A resposta de quase todos (para não dizer todos), aposto, será SIM. Aliás, prisões em flagrante podem ser feitas por qualquer cidadão, não apenas servidores da segurança pública. Talvez o leitor não saiba disso, mas podem, desde que fundamentadas. Aconteceu em Caxias do Sul, recentemente. Para caracterizar o flagrante é necessário provas do crime cometido, como objetos furtados ou roubados, drogas apreendidas na hora e outros quesitos. Mas impedir alguém de cometer um crime é direito de qualquer cidadão. E DEVER dos agentes de segurança.
E a guarda é composta por agentes de segurança. Até por isso, passaram a usar armas, anos atrás. Medida que foi saudada por muita gente, inclusive este colunista. Diante da permanente escassez de policiais no país inteiro, muito bom que os agentes municipais possam somar esforços na repressão ao crime cotidiano.
A decisão do STJ não veta o uso de armas, mas condena armas com maior poder ofensivo, como fuzis. Em Porto Alegre, os guardas não usam esse armamento e, sim, espingardas calibre 12 nas patrulhas.
O fato é que o STJ acaba de inibir a ação dos guardas municipais. Só tenho a lamentar. Ainda bem que a decisão do tribunal não tem repercussão geral, ou seja, se refere a um caso específico, de São Paulo. Mas a tendência é que, caso chegue no STJ, qualquer queixa relativa a prisões por guardas ganhará abrigo. Para júbilo dos criminosos.