Em se tratando de Brasil, é razoável supor que punições a quem burla a lei ficarão na promessa. Sobretudo, se o sujeito for endinheirado – o chamado filho de algo (fidalgo, em português castiço) – ou, no caso da classe média, servidor público. Os prazos e as chances de defesa que os bons advogados podem acionar são imensos. É assim desde os tempos coloniais, está na gênese do país, conformam-se os cidadãos. Só que às vezes ocorre aquilo que diz o ditado: “Justiça tarda, mas não falha”.
É o caso do auxílio emergencial, criado pelo governo federal para ajudar pessoas que perderam sua renda em decorrência da pandemia de covid-19. Ele se destina, sobretudo, a carentes. Conforme a Lei nº 13.982/2020, que regulamenta o benefício, agentes públicos (servidores de carreira ou cargos temporários, de comissão) não têm direito ao recebimento das parcelas de auxílio. Só que dezenas de milhares sacaram o dinheiro, de forma indevida.
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que 680.564 servidores públicos foram cadastrados, em 2020, como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. Pagamentos indevidos e que geraram prejuízo de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Desses, 613 mil são servidores municipais ou estaduais, 52 mil militares da União e 14 mil servidores federais (ou pensionistas).
Que tipo de punição sofreram? Não houve punição sumária, porque o governo percebeu que alguns receberam o benefício sem pedir (de forma "automática", por estarem legalmente cadastrados no Bolsa Família ou no Cadastro Único do governo federal – CadÚnico). A maioria desses devolveu o benefício (aqui, o link para fazer isso). Outros foram investigados e aconselhados a devolver o que sacaram para evitar processo judicial. Optaram por assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento jurídico utilizado para impedir a continuidade da situação de ilegalidade e reparar o dano ao direito coletivo.
Há, porém, os que insistem que teriam direito. Aí veio a punição. Conforme balanço repassado pela CGU à Fiquem Sabendo (agência de dados especializada em pedidos de acesso a informações oficiais), até o final de março passado foram instaurados 43 processos internos no governo federal. Desses, 11 foram julgados, resultando em seis demissões, duas suspensões e três celebrações de TAC. Das 11 pessoas que tiveram algum tipo de sanção, sete são professores/educadores, além de um técnico industrial e assistentes técnicos.
Dos punidos, dois são professores do Rio Grande do Sul. Como se vê, o ritmo é desesperadamente lento. Mas só na Polícia Federal, em território gaúcho, tramitam centenas de investigações. Agora é ver se os fraudadores da lei vão teimar na esperteza.