Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecem ter se dobrado ao clamor das ruas contra a impunidade. Decidiram que a prisão de condenados deve ocorrer após a sentença ser confirmada uma vez, em segunda instância. Ou seja, o sujeito sentenciado à reclusão por um juiz de sua cidade terá agora, via de regra, apenas uma chance de continuar solto: apelando ao Tribunal de Justiça do seu próprio Estado. Se os desembargadores do TJ confirmarem a sentença, ele será preso.
Até hoje o condenado tem ainda, no mínimo, outras duas chances de permanecer em liberdade mesmo após confirmada sua sentença pelo TJ: apelando para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou STF. Só após passar pelo crivo desses tribunais superiores, de Brasília, que um recurso do condenado ou processo pode ser considerado "transitado em julgado". Ou seja, encerrado.
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Muitos réus usam dessa escalada de recursos em diversos tribunais para adiar a prisão ou até tentar escapar dela, alegando que muito tempo se passou desde o crime pelo qual respondem.
Exemplo disso é o caso do jornalista paulistano Antônio Marcos Pimenta Neves, que conseguiu adiar por cinco anos o cumprimento da sentença pelo assassinato de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime foi cometido em 2000, ele impetrou recursos contra sua prisão até 2006 (quando foi condenado), permaneceu livre naquele ano (mesmo com sua sentença tendo sido confirmada pelo TJ paulista) e continuou com recursos até 2011, quando o STF negou seu último apelo por liberdade. Caso estivesse em vigor a norma aprovada agora pelo STF, ele cumpriria a pena alguns meses após a condenação.
Alguns leitores podem argumentar que, no âmbito da Operação Lava-Jato, muitos réus têm sido presos antes da condenação, ficam presos após condenados e mesmo enquanto movem recursos contra sua condenação. Bem, não custa lembrar que a Lava-Jato é exceção no panorama jurídico brasileiro, em termos de rigor. Talvez por isso tenha tanto apoio popular – porque prende mesmo aqueles acostumados a rolar seus processos ao custo de defesas milionárias.
O advogado Lúcio de Constantino, um dos mais conhecidos criminalistas gaúchos, é contra a nova jurisprudência firmada pelo STF por acreditar que ela amputa o direito dos réus a derradeiros recursos previstos na Constituição.
– Bastaria que o STF e o STJ julgassem com mais rapidez. Aí não precisariam apelar para essas medidas que visam apenas satisfazer o anseio popular.