A Secretaria Estadual da Agricultura já estabeleceu a proposta para o calendário de plantio da soja no Rio Grande do Sul no ciclo 2024/2025. As datas levam em consideração questões agronômicas e econômicas e trazem uma regionalização dos períodos, a exemplo do que se fez no atual ciclo. Também há uma indicação do vazio sanitário, ambas medidas que integram as ações de prevenção à ferrugem asiática. Agora, o órgão aguarda a validação pelo Ministério da Agricultura.
— Avaliamos tecnicamente o que é possível, em função do clima, e em conversa com entidades, para viabilizar a questão econômica. Hoje, a soja tem um impacto muito grande — explica Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da secretaria, sobre como é montada a proposta.
Com o Estado dividido em três grandes áreas, estipula-se o período de plantio. Na Sul-Sudoeste, de 1º de outubro de 2024 a 18 de janeiro de 2025 (110 dias), na Norte-Nordeste, de 1º de outubro de 2024 a 28 de janeiro de 2025 (120 dias), e nos Campos de altitude, de 1º de outubro de 2024 a 8 de janeiro de 2025 (100 dias). A regionalização também viabiliza o plantio de milho no cedo, para depois fazer uma safra de soja, prática em pontos do Estado, sobretudo áreas que contam com sistemas de irrigação. O principal objetivo da calendarização, no entanto, é a ferrugem asiática, doença causada por fungo e que ataca a soja, acrescenta Felicetti:
— É evitar a indução da resistência a herbicidas (usados) para ferrugem asiática.
No ano passado, o estabelecimento de um calendário único para o Estado, de cem dias, foi motivo de preocupação entre os agricultores. Após mobilização, a pasta federal ajustou as datas, adotando a regionalização do Estado.
Também foi encaminhada a proposta para o vazio sanitário, período em o produtor tem a obrigação de eliminar eventuais plantas de soja que tenham se desenvolvido de forma "espontânea" — por vezes, grãos que caem no solo durante a colheita acabam rebrotando. O período sugerido pela secretaria é de 3 de julho a 30 de setembro de 2024. A ação também integra o Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática. O fungo da doença se desenvolve em plantas vivas, por isso a necessidade de eliminá-las.
— O produtor tem uma obrigação legal. Trabalhamos bastante com orientação no campo — completa o diretor do Departamento de Defesa Vegetal.