Entre as definições dos recursos analisados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) sobre a liquidação judicial da Cotrijui, uma diz respeito direto aos associados. Foi negado o pedido para que parte das dívidas fosse rateada entre eles. O argumento para a solicitação, explica Fernando Pellenz, advogado da Chinatex Grains & Oils, uma das credoras e autora do processo, vem da Lei das Cooperativas. O artigo 8º estabelece que prejuízos do exercício devem ser divididos (como é feito com o lucro) entre os associados. E, segundo Pellenz, essa regra não foi respeitada.
O entendimento da Justiça foi de que esse rateio deveria ter sido decidido em Assembleia e que, como isso não ocorreu, não caberia a cobrança. O tribunal também entendeu por aplicar as regras da Lei de Falências no processo de venda dos bens e pagamento dos credores. Um dos impactos é a limitação do crédito preferencial dos credores trabalhistas a 150 salários mínimos.