Responsável pelo processo que avaliava o pedido de liquidação judicial da Cotrijui, Guilherme Corrêa, da 1ª Vara Cível de Ijuí, emitiu nesta semana a sentença. Na decisão, como publicado nessa quarta-feira (23), julga procedente a solicitação da Chinatex Grains & Oils, uma das principais credoras. A cooperativa, que já foi a maior da América Latina, estava desde 2014 em liquidação extrajudicial, condição aprovada em assembleia de associados. Em janeiro do ano passado, teve intervenção da Justiça e passou a ter administrador oficial. O magistrado conversou com a coluna. Confira trechos da entrevista.
Por que o processo se alongou por tanto tempo (a solicitação para conversão da liquidação de extra para judicial foi em janeiro de 2018)?
Naturalmente, algumas coisas foram se sucedendo na tramitação do processo. Processualmente falando, daria para se dizer que ele poderia estar maduro há mais tempo para a sentença. Mas como Cotrijui é uma cooperativa grande, muito cara para a comunidade, para a região toda. Muitos movimentos foram feitos com a intenção de manter a atividade dela. Foi apresentando nesse meio tempo um plano de reestruturação pela associação (Associação de Credores, Amigos e Interessados no Soerguimento da Cotrijui, Acaisc). Já naquela época, o processo poderia estar se encaminhando para um final. Mas aí foi apresentado o plano de reestruturação, que tem de ser examinado. E tudo leva um certo tempo. Esse tipo de coisa que foi naturalmente foi levando o processo até esse ponto. Muitas vezes, tem de deixar a questão amadurecer um pouco, para chegar a uma conclusão mesmo de uma liquidação ou não.
O que foi mais decisivo para o senhor entender que a solicitação era procedente?
As razões basicamente tentei trazer na sentença. Tudo que está na sentença foi coletado naquilo que se informou no processo. Tentei transmitir na sentença as razões que levaram à conclusão da liquidação. Os números são bem claros. Inclusive trouxe dois gráficos para ilustrar isso. Outro ponto importante é que essa sentença está sujeita a um duplo grau de jurisdição ainda. Ela tem a possibilidade de recurso. Teoricamente, isso que foi decidido ontem pode ser revertido. Não existe ainda uma consolidação desses posicionamentos. A sentença discutiu o tópico principal, mas aproveitou para firmar pontos importantes e que fossem de anseio da comunidade. Por exemplo, a responsabilidade dos sócios. Era um ponto de grande preocupação. Não que esteja pacificada a situação. Pode ter, provavelmente terá recurso sobre esses pontos, e aí vamos ver como o tribunal se manifestará sobre eles.
Quais recursos ainda cabem?
Ainda tem embargos de declaração, que seria para o juiz de primeiro grau ainda. Também possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça, para reavaliar esses pontos. Fica difícil dizer o que se dá daqui para frente, sem antes consolidar esses posicionamentos. Dependendo daquilo que for confirmado ou não, pode variar completamente o rumo do processo.
O senhor falou que os números são claros...
Sobre os números, fica bem nítido que o passivo é bem maior do que o ativo. As dívidas são maior do que o patrimônio. Além disso, os próprios resultados operacionais dos últimos anos vêm mostrando que não tem uma melhora da situação. Houve de 2018 em relação a 2017, isso tá na sentença também, mas mesmo assim, os resultados são negativos. Então, a perspectiva de retomada da cooperativa é praticamente impossível, foi a conclusão que se chegou.
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