A quatro dias do fim do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não há, por enquanto, sinalização de que o governo faça nova prorrogação. Diante dessa indefinição, os pedidos para estender a data-limite têm surgido via Congresso. Projeto de lei do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi aprovado nas comissões de Agricultura e de Meio Ambente, precisando ser avaliado pela de Constituição e Justiça. Como tramita em caráter conclusivo, se receber sinal verde, possibilita preenchimento até maio de 2018. Mas essa votação ficaria para depois do recesso.
Outra solicitação, a partir de reivindicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), foi feita pelo parlamentar ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.
– Não há vontade política de prorrogar. O argumento é de que o prazo não termina, apenas os benefícios fiscais – diz Schuch.
Na quarta-feira, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) também protocolou pedido no ministério, para que se tenha mais 12 meses para o cadastro.
– O novo prazo é fundamental, mas é preciso evitar novos adiamentos, e isso depende de orientação do governo – aponta Heinze, que sugere campanha de orientação e apoio do governo voltada aos agricultores familiares, com dificuldades de acesso à internet.
Os dados mais recentes do CAR são do mês de novembro. Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, 4,55 milhões de imóveis rurais foram cadastrados – dados do último censo agropecuário, de 2006, indicavam que havia 5,2 milhões de imóveis rurais no país. Em área, o cadastro supera os 100% projetados.
No Estado, segundo atualização até 18 de dezembro da Secretaria do Ambiente, 91,98% da área e 494,43 mil propriedades haviam sido cadastrados.
– Tem alguns municípios que estão um pouco atrasados, em função de outras atividades. Também estamos ajustando o Programa de Regularização Ambiental – argumenta, sobre a necessidade de prorrogação, Guilherme Velten Júnior, assessor de política agrícola e meio ambiente da Fetag-RS.
Em tempo: em outras duas ocasiões, houve prorrogação do prazo do CAR.