Um dia antes da Câmara dos Deputados votar a denúncia de corrupção contra o presidente Michel Temer, o governo federal publicou medida provisória com a renegociação das dívidas do Funrural. Costurado nos últimos quatro meses, o Programa de Regularização Tributária Rural reduziu de 2% para 1,2% a cobrança sobre a comercialização da produção agrícola, a partir de janeiro de 2018.
Para garantir o apoio da bancada ruralista no Congresso, no mesmo dia, o presidente almoçou com a Frente Parlamentar da Agropecuária, em Brasília.
A publicação da MP era aguardada desde maio, quando o escândalo da JBS emperrou as discussões entre entidades do setor e a Receita Federal.
– O mais importante é ter um desfecho que possibilite ao produtor colocar suas contas em dia – avaliou Gedeão Pereira, vice-presidente da Federação da Agricultura no Estado (Farsul).
Conforme o dirigente, no fim das contas o produtor ganhou uma bonificação de 0,8 ponto percentual sobre a contribuição tributária. Sustentados em liminares na Justiça que se baseavam em entendimento de que a contribuição era inconstitucional, milhares de produtores e agroindústrias pararam de recolher o Funrural desde 2010. A Receita Federal estima que a situação tenha gerado cerca de R$ 10 bilhões em dívidas com o Fisco.
Com a medida, o governo vai conseguir arrecadação de R$ 2,13 bilhões, entre 2017 e 2020, conforme cálculos encaminhados ao Congresso em anexo à MP. Em contrapartida, a renúncia de tributos, com os descontos e alíquota menor, será de R$ 5,44 bilhões. A contribuição de 0,3% (referente ao Senar e a riscos de trabalho) segue a mesma, somando-se aos 1,2%.
– Quem estava pagando em dia ou depositando em juízo não precisará aderir ao programa de regularização – explica Frederico Hilzendeger, advogado da área tributária do Souto Correa.
O especialista destaca que a adesão é livre, podendo o produtor continuar discutindo na Justiça se assim o desejar, mas com a consciência de que não terá os benefícios do programa em uma nova negociação. Embora com poder de lei desde esta terça-feira (1), a MP precisa ser validada pelo Congresso em 120 dias, podendo sofrer alterações – como já adiantado por parlamentares da bancada ruralista.
Em tempos de aumento de tributo por todos os lados, incluindo a própria previdência, será muito difícil encontrar argumentos para mais benefícios.
Entenda a MP
Reduz de 2% para 1,2% a alíquota da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Permite a negociação das dívidas que tenham vencido até 30 de abril de 2017.
Adesão precisa ser feita até 29 de setembro deste ano.
O produtor pessoa física ou o adquirente da produção rural (agroindústrias, por exemplo) deve pagar uma entrada de 4% sobre o total de seus débitos, sem reduções, em até quatro parcelas mensais, entre setembro e dezembro deste ano.
O restante da dívida poderá ser dividida em até 176 parcelas (14 anos e oito meses), com redução de 25% das multas e encargos legais e de 100% nos juros.
As parcelas dos produtores pessoa física serão equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta sobre a comercialização da produção do ano anterior.
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100, no caso de produtor pessoa física, e nem menores do que R$ 1 mil, no caso de adquirente da produção rural.
Para aderir ao programa, os produtores e adquirentes da produção rural precisam desistir de discussões judiciais ou administrativas referentes ao Funrural.
*Interina