Medida provisória alongou por mais um ano – até 5 de maio de 2017, portanto – o período para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades com até quatro módulos fiscais. Agricultores familiares ganham fôlego extra para cumprir com a obrigação. Os demais poderão – e deverão – preencher os dados, mas encontrarão regras diferentes (veja abaixo). Seria injusto dizer que o governo federal não deu tempo suficiente para que produtores fizessem o CAR – foram dois anos. Da mesma forma, seria impreciso afirmar que a tarefa de adesão era fácil. Pelo contrário. Além da complexidade da nova lei e da diversidade das propriedades no país, havia necessidade de regulamentações locais que, em muitos casos, trouxeram dúvidas e insegurança ao agricultor.
Foi a situação vivida pelo Rio Grande do Sul, onde o Bioma Pampa foi um desafio à parte. Só na metade do ano passado saiu um decreto com regras específicas para a região. E seu conteúdo foi contestado pelo Ministério Público Estadual, garantindo liminar ainda em vigor.
Para Carlos Joel da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), a prorrogação, embora parcial, porque se restringe a quem tem até quatro módulos fiscais, "é boa":
– Estavam em jogo todas as conquistas do novo código.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul) também comemorou a decisão. Assessor da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Eduardo Condorelli, entende que o governo errou ao conceder uma prorrogação parcial:
– O tema meio ambiente não distingue o produtor pelo seu tamanho.
Tira dúvidas
A secretária-adjunta do Meio Ambiente, Maria Patricia Möllman, esclarece pontos sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Como fica a situação para quem tem mais de quatro módulos fiscais?
O sistema será temporariamente retirado do ar pelo Ministério do Meio Ambiente. Como o prazo legal terminou, quem tem mais de quatro módulos fiscais não poderá contar com os dispositivos transitórios do cadastro. É o caso da escadinha (escala de percentuais de recuperação conforme o tamanho das propriedades) e da reserva legal.
Quando começa a análise? É nessa etapa que a liminar do Bioma Pampa influencia?
Pretendemos começar a análise ainda em 2016. A liminar tem efeito sobre essa etapa, porque determina que se observe 20% da reserva legal no Bioma Pampa.