O Ministério do Trabalho bateu o martelo de que as empresas do Rio Grande do Sul que se arrependeram de aderir ao programa de manutenção de empregos terão que devolver os dois salários-mínimos repassados aos funcionários para complementar a remuneração. Para isso, será publicada uma portaria especificando qual o tipo de guia de recolhimento da União (GRU) deverá ser usada, diz o superintendente do Trabalho no Estado, Claudir Nespolo.
– As empresas estão orientadas a reterem os valores e aguardarem. Elas poderão descontá-lo como antecipação salarial – avalia, sobre os casos em que empregadores pagaram os salários totais em vez de o complemento ao que foi oferecido pelo governo e os funcionários receberam a mais.
Criado para desafogar o caixa dos negócios atingidos pela enchente, e limitando a possibilidade de demitir por quatro meses, o programa não previa uma forma de desistir. Porém, há casos em que o empresário entendeu que precisaria demitir e não conseguiria cumprir a exigência mesmo de empresas que precisaram encerrar as atividades, afirmou o superintendente adjunto, Gerson Soares Pinto, quando a coluna antecipou o abacaxi, em agosto.
— Dos cerca de 3 mil e-mails que chegaram, 15% aproximadamente eram com o pedido de desistência da adesão — diz.
Um dos casos é do clube de futebol Internacional. Segundo o vice-presidente Victor Grunberg, o Jurídico atentou-se depois de que a regra não permitia demitir trabalhadores por um determinado período.
— Não funcionaria para o Inter, que negocia atletas que são contratados em regime CLT. Tentamos cancelar pelo sistema de adesão, mas não havia como. Fizemos solicitação administrativa ao Ministério do Trabalho, mas não obtivemos retorno e os funcionários acabaram recebendo o dinheiro — explicou ele, contando que o Inter também pediu aos funcionários para que não gastem o dinheiro.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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