Com obrigatoriedade suspensa de abril a julho, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empregadores gaúchos atingidos pela enchente agora poderá ser colocado em dia em seis parcelas, a partir de outubro. O prazo foi ampliado, pois, inicialmente, o depósito dos valores teria que ocorrer em quatro prestações. A atualização da medida foi publicada nesta quinta-feira (4) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União (DOU).
Com o intuito de dar alívio ao caixa das empresas, elas poderiam aderir ao programa e o recolhimento do FGTS ficou suspenso nas competências de abril a maio. A opção foi dada a empregadores de cidades com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. Não haverá cobrança de multa e juro pelo adiamento.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jaques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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