Além do pão francês, outros alimentos também têm isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) definida por lei, o que abre espaço para questionar se podem tê-la derrubada por decreto do Executivo, como está ocorrendo no Rio Grande do Sul, ou é preciso passar pela Assembleia. É o caso de frutas e verduras; e leite pasteurizado. O levantamento é do Rafael Mattos, advogado tributarista do Grupo Vow, que está ajuizando ações semelhantes à do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos do Rio Grande do Sul (Sindipan-RS).
A intenção é manter a isenção tributária destes produtos mesmo com a eventual entrada em vigor dos decretos que cortam incentivos fiscais. Eles começariam a valer neste 1º de abril, mas foram adiados pelo governador Eduardo Leite para maio após racha no empresariado gaúcho. Um grupo de setores está preferindo elevar o ICMS de 17% a 19% no Estado em vez de perder os benefícios.
Com clientes como Fort Atacadista, o Grupo Vow também está ajuizando ações para manter incentivos de outros produtos que foram estabelecidos por decreto. O dispositivo legal usado, porém, diz que incentivos não podem ser concedidos nem retirados pelo instrumento. A argumentação nestes casos, segundo Mattos, é de que a concessão foi convalidada pelo conselho nacional que reúne as secretariais estaduais da Fazenda.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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