Aguardadas com ansiedade pelas empresas atingidas pela enchente, as medidas econômicas do governo do Estado começarão a valer nos próximos dias. O primeiro decreto sairá entre esta quarta-feira (27) e quinta-feira (28). O chefe da Casa Civil do Rio Grande do Sul, Artur Lemos destaca, entre elas, a que perdoa juro e multa de quem atrasar os pagamentos de tributos. O secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que a primeira delas dispensa o estorno do crédito do estoque perdido com as enchentes.
— Ou seja, um mercado que perdeu todas as suas mercadorias na enchente manterá todos os créditos fiscais das aquisições que foram realizadas — exemplifica Neves.
Além disso, a Receita Estadual está adaptando sistemas e publicando outras normativas que dependiam do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Isso é necessário para dispensar juros e multas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasado. Vale, claro, para empresas das regiões mais atingidas pelas inundações.
— Isto funciona como postergação do vencimento até dezembro de 2023 — comenta o secretário da Receita.
Além disto, o governo do Estado analisa outras alternativas para empresas completamente arrasadas. São medidas que possam permitir que elas tenham fluxo financeiro para se reerguer. A coluna tem acompanhado a situação de empresas de vários portes e a dificuldade de caixa é uma das principais preocupações, desde o pagamento do salário de funcionários até a reconstrução das fábricas, já que a produção e venda foram reduzidas ou chegaram a ser suspensas.
Vice-presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), Angelo Fontana, conta que a negociação com as seguradoras segue intensa para cobertura dos prejuízos. Talvez haja um decreto estadual que enquadre termos dentro das exigências das companhias, conta.
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior, diz que seria importante também a prorrogação pelo governo do Estado das chamadas obrigações acessórias - como Guia de Informação e Apuração (Gia), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDa) e Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - por um período de dois meses.
— Permite que os contadores e empresas da região tenham o tempo necessário para se recuperar e cumprir suas obrigações de maneira adequada — comenta.
Enquanto isso, ainda não saiu a regulamentação do governo federal para que bancos possam financiar o R$ 1 bilhão anunciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Procurado pela coluna, o banco informa que ainda está em análise na Casa Civil e no Ministério da Fazenda. O regramento precisa partir do Executivo.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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