Entre as novidades anunciadas para o Imposto de Renda neste ano, estão a restituição por Pix e a aposta forte na declaração pré-preenchida. O programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, ouviu o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, que falou sobre as novidades. Confira trechos abaixo e a íntegra no final da coluna.
Por que houve ampliação no prazo para fazer a declaração?
A ideia é estimularmos o uso da declaração pré-preenchida, que só estará disponível para o nosso contribuinte no dia 15 de março — porque estamos encerrando a captação de informações para serem processadas. Por conta disso, se fez a coincidência de calendário. E vai até o final de maio para não ficar um prazo menor e gerar dificuldade.
Haverá priorização na restituição para quem preencher a declaração pré-preenchida e para quem usar Pix?
Sim. Esses são mais estímulos que estão sendo feitos para o uso da declaração pré-preenchida. Com essa ferramenta, queremos evitar erros e custos para o contribuinte e para a administração tributária, porque a incidência de pequenos erros, como um número de CNPJ informado, geram um volume de retenção em malha fiscal muito grande.
Serão priorizados na restituição, mas não serão os primeiros a recebê-la?
Não. A lei é clara. Ela prioriza , por exemplo, de idosos com mais de 60 anos, especialmente os com mais de 80, e pessoas com deficiência. Depois de vencido esse lote prioritário por lei, passará a ter preferência de pagamento da restituição para quem usar a ferramenta pré-preenchida e o Pix. Isso porque a restituição com dados bancários é outra fonte de grande volume de incorreções, quando digitam errado. O Pix será mais simples. Mas atenção: a chave do Pix precisa ser o CPF do contribuinte titular.
Há possibilidade de autorizar o acesso à declaração pré-preenchida por outro CPF?
Em muitas famílias, um único contribuinte faz a declaração de várias pessoas. Com a pré-preenchida, era permitido importar as informações apenas do próprio CPF. Com a autorização criada neste ano, qualquer contribuinte pode autorizar outro CPF a fazer a declaração. E, ao fazer isso, a outra pessoa tem acesso à declaração pré-preenchida com todos os dados da Receita Federal por, no máximo, seis meses. Não é uma situação que atenda aos profissionais da contabilidade. Para esses, existe outra ferramenta, chamada Procuração Eletrônica.
O que o contribuinte pode fazer se as empresas não disponibilizarem o informe de rendimentos até hoje?
Não temos tido problema, mas existem penalidades. Cada empresa tem obrigatoriedade para fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e, automaticamente, gera os comprovantes para os trabalhadores. Como é um ato conjunto, em regra, não tem descompasso na relação.
Diferentemente de outros anos, quando qualquer operação de bolsa de valores tinha que estar na declaração de Imposto de Renda, agora é para quem vendeu mais de R$ 40 mil?
Exatamente. Até o ano passado, a obrigatoriedade era pra qualquer operação na bolsa de valores. Isso não significa que pagaria Imposto de Renda, mas teria que fazer a declaração. Agora, por conta de um grande volume de novos investidores, se mostrou necessário criar uma margem para que o pequeno investidor não tenha mais essa obrigação. Mas também tem uma situação: se ele vendeu ações no ano de 2022 e incidiu o Imposto de Renda, vendeu com lucro, passando da faixa de isenção, continua obrigado a fazer a declaração.
Ouça a entrevista na íntegra:
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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