O Pix facilitou a vida de muita gente e ganha espaço de forma mais acelerada ainda do que era esperado. O sistema de pagamentos instantâneos foi lançado pelo Banco Central no final do ano passado é já é difícil entender quando alguém diz que não aceita Pix. Há, ainda, a dúvida frequente por parte dos leitores sobre quando o Pix é cobrado. Por isso, a coluna traz detalhadamente as situações em que podem incidir tarifas, ressaltando que a cobrança não é obrigatória. A instituição financeira pode oferecer isenção, o que até tem sido usado como chamariz para atrair novos clientes.
As pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
- Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra)
- Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência)
As situações em que as pessoas físicas poderão ser tarifadas:
- Ao fazer um Pix: quando usado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos
- Ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos: * recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido)
* recebimento com QR Code dinâmico
* recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica
* recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Para o Pix, o Banco Central aplica aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica. Para estas, a cobrança do Pix é mais frequente. Pessoa jurídica pode ser cobrada quando receber um pagamento ou quando fizer uma transferência via Pix. Quando for uma pessoa física realizando o pagamento, o recebedor pessoa jurídica pode ser cobrado por receber com Pix. Quando o pagador for pessoa jurídica, o recebedor também PJ pode ser cobrado se o pagamento for via QR Code.
O modelo de cobrança, se será fixa ou percentual, assim como os valores, pode ser definido pela instituição financeira. Também é permitido cobrar para taxa para aderir ao sistema. Quem não cobra, no entanto, sai ganhando na disputa pelo cliente que pesquisa, seja ele consumidor, empresa, entidade ou outros.
Como os valores das tarifas devem ser informados:
- no comprovante da transação Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento
- no extrato da conta, assim como no extrato anual consolidado de tarifas
- no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários
- em tabela de tarifas de serviços prestados no site da instituição na internet e em demais canais eletrônicos
Em caso de cobrança indevida de taxas sobre o Pix, o Banco Central orienta que o usuário procure o gerente, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a ouvidoria do banco. Se ainda assim não ficar satisfeito, pode abrir uma reclamação no site da autoridade monetária.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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