Está chegando a época da divisão do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do ano anterior. O conselho curador projeta distribuir R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores, parte de um lucro total de R$ 8,5 bilhões obtido pelo fundo em 2020.
O dinheiro é sempre distribuído de forma proporcional ao saldo do trabalhador no dia 31 de dezembro do ano anterior. Se tinha algo depositado na data, tem direito ao valor extra. Se a pessoa sacou o fundo depois disso, isso não influencia no cálculo. Mas se o trabalhador passou a ter FGTS somente em 2021, não entrará da divisão porque o lucro se refere aos ganhos obtidos pelo fundo com o dinheiro aplicado em 2020.
O valor total a ser distribuído será oficializado em julho pelo conselho curador do FGTS. O dinheiro será depositado nas contas em agosto. Importante lembrar que ele se somará ao saldo e poderá ser sacado somente nos casos previstos na legislação, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doença grave e saque-aniversário.
O dinheiro no FGTS tem a correção de 3% mais TR, taxa referencial que está zerada. A intenção é que, com a distribuição dos lucros, a rentabilidade, ao menos, reponha a inflação do ano passado, que foi mais alta do que isso. Sempre há essa polêmica sobre a perda do poder de compra do saldo do fundo, gerando ações judiciais.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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