O comércio está sendo fechado de novo com a decisão do governador Eduardo Leite de suspender a cogestão, restringir espaços públicos estão no alvo do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, outras medidas estão sendo tomadas para derrubar a circulação. Ressurge com mais força, então, a pergunta dos leitores da coluna: porque não fazemos um lockdown logo, então? Ao menos, à noite e nos finais de semana. Aí, o entendimento é de que as pessoas serão forçadas, afinal, a ficarem em casa, sob pena de multa ou até prisão, como se viu em imagens de outros países desde o início da pandemia, há quase um ano.
Tanto o governador quanto o prefeito da Capital têm descartado o lockdown até agora. E, inclusive, são bem cautelosos ao usar o termo, assim como a expressão toque de recolher. Antes mesmo de considerar se eles têm ou não o interesse de fazê-lo, é importante lembrar que isso esbarraria na questão jurídica. A coluna tratou do assunto no ano passado e o retoma agora após nova conversa com o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen.
A iniciativa de um lockdown precisa ser do governo federal, Dallazen reforçou. E a coluna, por sua vez, lembra que não há sinalização neste sentido por parte do presidente Jair Bolsonaro. Em tempo, a decisão não precisa valer para todo o país. Poderia ser tomada para locais e períodos específicos.
Segundo Dallazen, os governos municipal e estadual têm legitimidade para fechar ruas para o trânsito e parques, por exemplo, além de atividades econômicas, como já vêm fazendo. No entanto, não podem privar o cidadão do direito de ir e vir. À frente do Ministério Público Estadual, ele entende que isso seria ilegal.
- Prefeitos e governo estadual não podem determinar, por exemplo, toque de recolher. Não podem proibir as pessoas de andar na rua, nem em determinados horários. Localidades aqui no Rio Grande do Sul que tentaram fazê-lo, ou recuaram, ou tiveram decisões contrárias na Justiça - fala o procurador.
Para a coluna, o procurador esclareceu que, pela Constituição Federal, um lockdown severo que inclua toque de recolher pode ocorrer apenas em estado de sítio e de defesa. Ele implica no enrijecimento das medidas restritivas, mas cada cidade ou Estado é livre para definir o formato do bloqueio total. Também fica a critério de cada local decidir se haverá ou não punição para quem infringir as normas restritivas impostas durante o período.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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