Por flexibilização maior ou por restrição mais intensa, duas cidades gaúchas estão com decisões judiciais contestando determinações das prefeituras. São elas: Porto Alegre e Pelotas. Motivada pela retomada das atividades pela construção civil e questionada por lojas sobre a possibilidade de abertura na Capital mesmo sem um decreto municipal que se compatibilize com a norma estadual do distanciamento controlado, a coluna perguntou para o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, qual o risco para as empresas:
- O risco é de medidas previstas administrativamente, como advertência, multa e até cessação de alvará. Depende do grau e da reincidência.
Mas e se a fiscalização não agir? A prefeitura de Porto Alegre sinalizou de que não haveria fiscalização. A reportagem da RBS TV verificou a guarda municipal nesta manhã orientando para o fechamento, mas sem aplicação de multa.
- Os fiscais e quem ordenar vista grossa cometem crime de prevaricação, além do 268 do Código Penal - diz Dallazen.
O artigo 268 do Código Penal refere-se ao ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Além de multa, a pena determinada é de um mês a um ano de detenção. Já a prevaricação é o crime cometido por funcionário público quando retarda ou deixa de praticar um ato do seu ofício.
Dallazen, a frente do Ministério Público Estadual, comentou a ação que levou a Justiça a determinar o fechamento das lojas de Porto Alegre no horário e dias determinados pelo decreto estadual, conduzida pelos promotores da saúde e do urbanismo. Entre os argumentos, o MP destaca que a calamidade pública é nacional e demanda ações coordenadas e sistêmicas. Medidas mais restritivas podem ser tomadas, mas não mais brandas.
"Sob pena de as diversas formas de atuação de cada ente federativo acabarem frustrando todos os esforços de controle da pandemia.", diz trecho da ação.
A coluna havia levantado a questão ainda na quinta-feira (6), quando a prefeitura anunciou que permitiria que o varejo funcionasse sem restrições até o Dia dos Pais. No entanto, acreditou que havia se chegado a uma espécie de consenso, até mesmo porque acompanhou todas as reuniões do prefeito Nelson Marchezan Junior na sexta-feira com os empresários e se demonstrava uma certa tranquilidade quanto ao assunto. O último encontro teve um atraso de cerca de meia hora e os convidados foram avisados de que o prefeito conversava com o governador Eduardo Leite. Isso ocorreu logo após o Ministério Público Estadual ter sido acionado para agir no fato de o decreto municipal ser mais flexível do que o estadual, permitindo aos lojistas abrirem após as 16h e também no domingo. O prefeito disse à coluna que o modelo de Porto Alegre é diferente do Estado e que as decisões são tomadas após análise de todos os reflexos.
Sobre Pelotas, o caso é de determinação de lockdown pela prefeitura. A coluna já tinha trazido a ponderação do procurador-geral, Fabiano Dallazen, sobre os limites da restrição. Por mais que municípios possam ter normas mais rígidas de combate ao coronavírus, não podem tirar o direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal. Portanto, não pode haver um toque de recolher.
- Prefeitos e governo estadual não podem proibir as pessoas de andar na rua, nem em determinados horários.
Para a coluna, o procurador esclareceu que, pela Constituição Federal, um lockdown severo que inclua toque de recolher pode ocorrer apenas em estado de sítio e de defesa. Além disso, a determinação deve partir do governo federal.
- Os prefeitos tinham que fazer o mais simples e certo: a regras gerais e protocolos das bandeiras. Não há porque descumprir o protocolo das bandeiras ou determinar toque de recolher. Há dezenas de decisões já no Judiciário nesta linha. Perdem na Justiça e causam insegurança.
Enquanto isso, a expectativa é grande para um decreto novo de Porto Alegre ainda nesta segunda-feira (10) além da possibilidade de uma ampliação pelo governo do Estado das flexibilizações para o comércio não essencial. Talvez até permitindo a abertura nas terças além do autorizado atualmente, que é de quarta a sábado.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.