O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou, na tarde deste sábado (8), o recurso da prefeitura de Porto Alegre que pretendia anular a decisão da madrugada que obriga o município a se adequar às regras do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. Com a negativa por parte da Justiça, o comércio da Capital e outras atividades não essenciais não poderão funcionar no Dia dos Pais. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Nelson Antonio Monteiro Pacheco.
Para o desembargador, “os municípios não podem desbordar dos limites traçados tanto pela União, quanto pelo Estado, na medida em que, como já referido, podem apenas suplementar o que já definido, quiçá ampliando as restrições impostas pelo ente estatal”.
O impasse começou no meio da semana. A prefeitura de Porto Alegre permitiu a abertura do comércio durante a sexta-feira (7), o sábado (8) e o domingo (9) para as vendas do Dia dos Pais. Nesta sexta-feira, o movimento foi grande nos principais pontos comerciais da capital. Nos shoppings, também houve abertura das lojas.
Entretanto, na madrugada deste sábado, a Justiça determinou que o município se adequasse às regras do modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. Na prática, o resultado previa que a Capital feche comércios e outras atividades não essenciais depois das 16h deste sábado e no domingo de Dia dos Pais. A ação foi provocada pelo Ministério Público, a pedido do governo Eduardo Leite via Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A prefeitura de Porto Alegre apresentou recurso no início da tarde, entretanto, a solicitação foi indeferida pelo Judiciário. Em nota, a administração afirmou que a decisão de restringir dias e horários, em plena véspera de Dia dos Pais, estimula uma verdadeira corrida às lojas, gerando grandes aglomerações e, com isso, sérios riscos à saúde pública.