Na esteira da prorrogação do prazo para redução da jornada e suspensão de contrato, o governo federal também publicou uma portaria que permite recontratar os funcionários demitidos na pandemia. O texto afasta a acusação de fraude, o que provocava insegurança jurídica no empregador. Até tinha quem recontratasse antes da portaria, mas estava encarando a possibilidade de ter que justificar na Justiça a decisão.
A norma saiu no Diário Oficial da União (DOU) no final da manhã desta terça-feira (14). Vale para funcionários desligados sem justa causa nos últimos 90 dias. Os termos do contrato rescindido devem ser mantidos, exceto quando algo diferente for definido em negociação coletiva com trabalhadores.
A medida tende a beneficiar os trabalhadores que foram demitidos em um momento de impulso, quando a empresa projetou que a situação seria pior do que realmente foi para o negócio. Talvez o empregador tenha encontrado um novo nicho de mercado, conseguido vender pela internet ou mesmo o segmento reagiu melhor do que o projetado no pânico inicial da pandemia do coronavírus. Então, ele poderá agora chamar novamente os funcionários dispensados. Até porque se fala muito que demitir custa caro, mas treinar um novo funcionário também.
Junto com o programa de benefício emergencial, é possível até mesmo que o empregador recontrate o trabalho e aplique uma redução de jornada com o benefício emergencial pago pelo governo federal. Com a prorrogação autorizada hoje, a medida pode ser adotada por até 120 dias.
- O contrato em condições diversas do anterior poderá apenas em negociação coletiva com o sindicato dos empregados, hipótese em que pode ser ajustada uma nova jornada reduzida. Contratado nas mesmas condições, pode imediatamente ajustar a redução de jornada e salário - reforça o advogado Flávio Obino Filho.
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Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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