Um novo acordo foi fechado entre lojistas e comerciários de Porto Alegre para enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. O destaque é que empresas que já tinham acordos coletivos ou que venham a negociá-los poderão adotar até o final do ano a redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70% ou a suspensão de contrato para todos os empregados. O decreto publicado pelo governo federal nessa terça-feira (14) prorrogou para até 120 dias apenas quando é feito acordo individual entre empregador e funcionário.
O acordo foi fechado entre o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindec). A outra novidade é a possibilidade de pagar apenas 70% do salário nos meses do segundo semestre se a região metropolitana de Porto Alegre estiver com bandeira vermelha ou preta. Vale para os trabalhadores que não estejam já com redução de jornada. Os 30% restantes serão pagos a partir de janeiro de 2021. Ou seja, é um adiamento.
- Por exemplo, se pagar apenas 70% dos salários de julho, agosto e setembro, estas diferenças serão quitadas com o trabalhador em janeiro, fevereiro e março - explica o advogado Flávio Obino Filho, que participou da negociação do acordo.
Presidente do Sindilojas POA, Paulo Roberto Kruse destaca que o acordo é inovador por ampliar o prazo redução de jornada e salário ou suspensão do contrato até o final do ano mesmo sem o programa do governo. No tempo a mais, a empresa terá que pagar como ajuda de custo o valor que era subsidiado pelo governo no programa do benefício emergencial (BEm).
- Caso o governo federal não faça nova prorrogação, já criamos uma alternativa para o lojista - acrescenta Kruse.
Lembrando que as medidas poderão ser adotadas apenas pelas empresas que tenham acordo coletivo de trabalho fechado com o Sindec e com a assistência do Sindilojas. Outra possibilidade da convenção coletiva é que, em casos excepcionais, as verbas rescisórias poderão ser parceladas em negociação com o sindicato dos trabalhadores.
Um ponto que gera dúvidas é sobre o empregado que é aposentado, situação comum no varejo. Obino Filho esclarece que, no caso desses funcionários, as empresas ficam obrigadas a pagar em relação ao período prorrogado valor idêntico ao que eles receberiam do governo caso não estivessem excluídos do benefício.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
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