A Justiça de Santa Cruz do Sul autorizou que um restaurante pague a conta de luz atrasada de forma parcelada. A concessionária é a RGE. A decisão judicial, no entanto, condicionou a possibilidade ao cumprimento de algumas determinações, como o pagamento pontual das prestações e a preservação por 12 meses dos empregos gerados pela empresa.
Na fundamentação, a Justiça citou a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, considerando as restrições determinadas ao comércio. A decisão lembrou que o empresário que ajuizou a ação foi atingido "em cheio", já que o restaurante fica dentro do Parque da Gruta. Reforçou que a dívida não deixa de ser exigida, mas está sendo apenas adiada, como o objetivo de se evitar um prejuízo ainda maior.
Conforme a decisão, então, o restaurante poderá pagar as faturas dos meses de janeiro a maio de 2020 em 24 parcelas. Além disso, ficou determinado que a RGE não cobre juros ou multa, e nem faça a atualização monetária. Se cortar a luz, a concessionária pagará multa de R$ 1 mil por dia. Para fechar, o nome da empresa precisa ser retirado da Serasa, já que está negativado por inadimplência.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra no Facebook
Leia aqui outras notícias da colunista