Giane Guerra
Publicada a partir da demanda gerada pelo avanço do coronavírus, uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) trouxe uma mudança na interpretação para ressarcimento no caso de cancelamento de viagens que está gerando divergência por parte da ProconsBrasil - Associação Brasileira dos Procons. Em especial, ao tratar da desistência por parte dos clientes de fazer a viagem. Conforme o texto, o reembolso segue as regras do contrato do consumidor com a empresa. Só que, tradicionalmente, o posicionamento dos Procons é de que, em casos como este, deve ser feito o ressarcimento integral.
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