Enquanto pelo menos 360 produtos passarão a pagar mais ICMS em janeiro de 2020 no Rio Grande do Sul, deve ser assinado nesta sexta-feira (27) pelo governo do Estado um decreto que reduzirá o imposto para o setor calçadista. A alíquota deve cair para 4%, conforme expectativa de negociadores do setor.
Uma reunião ocorreu na segunda-feira (23) para tratar do assunto. A expectativa de que a redução ocorra foi enviada para a coluna pelo deputado Dalciso Oliveira (PSB) e pelo Sindicato da Indústria de Calçados, Componentes para Calçados de Três Coroas.
— Significa uma alteração da sistemática de tributação com celebração de pacto cooperativo setorial e compromisso de manutenção e de incremento de arrecadação — diz o parlamentar.
O novo índice terá validade de 12 meses. As negociações ocorrem há meses. Presidente do SICTC, Joel Brando Klippe afirma que, entre os reflexos imediatos do decreto está a recuperação de tributos de empresas que hoje produzem o calçado no Rio Grande do Sul, mas distribuem o produto no Espírito Santo, onde o imposto para atacadistas é de 1%.
— A grande maioria se comprometeu a retomar a distribuição no Estado. Algumas vão precisar de seis meses para ajustar a logística, mas não deve passar disso. Só estes grandes fabricantes tributam R$ 2 bilhões pelo Estado do Espírito Santo. Com a revisão do índice do ICMS no Estado, as estimativas feitas pelo grupo de trabalho apontam para um retorno imediato de R$ 80 milhões em impostos aos cofres gaúchos.
Relembre o que a coluna publicou sobre a estratégia do Espírito Santo para atrair calçadistas gaúchos: Saiba qual Estado está "lançando seus encantos" para atrair calçadistas do RS]
Contrapartidas
Mas tem contrapartida a ser cumprida pelas empresas. Entre elas, a aquisição de, no mínimo, 50% de insumos produzidos no Rio Grande do Sul, 100% das importações através de estabelecimentos aduaneiros localizados no Estado, manutenção de, no mínimo, 90% dos empregos, considerando-se como base a média dos últimos 12 meses em relação à média anualizada do mês de apuração, apropriação do crédito somente para as empresas que efetuarem o pagamento do ICMS até o final do mês do vencimento, e empresas, inclusive participantes de grupos econômicos, que aderirem ao benefício não poderão realizar transferências de produtos prontos para outros Estados para posterior venda.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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