Em quatro meses da Lei de Liberdade Econômica, foram cadastrados 354 novos CNPJs em Esteio. Ela foi sancionada em oito de agosto e o levantamento considerou até oito de dezembro. Representa um aumento de 62% em relação ao mesmo período de 2018, quando foram abertos 218 empreendimentos.
Do total desses quatro meses, 208 iniciativas se enquadram como atividades de baixo risco. Ou seja, puderam abrir suas portas sem necessidade de solicitar alvará ou fazer qualquer tipo de comunicação à prefeitura.
Outro aumento foi na arrecadação em taxas de licenciamento e fiscalização em 2019. Segundo números da Secretaria Municipal da Fazenda de Esteio, o montante superou em 41,5% a quantia de 2018.
O município de Esteio foi o primeiro município do Brasil a adotar, em forma de lei, a Política de Liberdade Econômica. Com o documento, 348 setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) identificados pela prefeitura como de baixo risco podem iniciar seu trabalho sem fazer qualquer comunicação à administração municipal. Para os 660 ramos classificados como de médio risco, a Prefeitura emitirá, logo após a comunicação da abertura do negócio, um alvará de funcionamento pelo prazo de 12 meses, período no qual o empresário poderá encaminhar os licenciamentos necessários. As 310 atividades enquadradas como de alto risco também serão beneficiadas, pois as equipes de licenciamento terão mais tempo para atender as demandas de maior complexidade.
Veja, em tópicos, as principais mudanças:
- Não haverá necessidade de alvará para atividades de baixo risco
- Atividades de médio risco poderão começar a funcionar e terão 12 meses para obter os licenciamentos
- Ter a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico quando houver fiscalização
- Não ser penalizado em fiscalização quando ausente
- Parâmetros e diretrizes objetivas
- Ter a primeira visita de fiscalização como orientadora e não punitiva
- Ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas
- Não ser exigida medida ou prestação compensatória e mitigatória abusiva
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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