Conforme a coluna Acerto de Contas vem acompanhando, a cobrança do ICMS mudou em março. Com isso, se tornou obrigatório pagar ao governo a diferença do tributo recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também passou a valer, ou seja, o imposto pago a mais também deve ser restituído para as empresas. Não só parece, como é um monstrengo tributário para ser operacionalizado, por mais justo que seja no aspecto de pagamento devido do ICMS, considerando o preço efetivo de venda final.
Essas mudanças vêm gerando descontentamento, principalmente por parte dos empresários. No sábado (9), a coluna noticiou que uma reunião sobre as mudanças no ICMS do Rio Grande do Sul podem gerar um projeto de lei que revoga a cobrança dessa cota extra do imposto. Será uma audiência na Assembleia Legislativa, onde o deputado estadual Frederico Antunes (PP) espera receber opções da Receita Estadual para transformar em projeto de lei.
Enquanto isso, 19 entidades do varejo e de serviços resolveram emitir uma nota de posicionamento sobre as mudanças na substituição tributária, que é o regime adotado no Rio Grande do Sul para antecipar o recolhimento do imposto na cadeia econômica, aplicando a alíquota sobre um valor presumido de venda final. Assinam o manisfesto, que será divulgado ainda nesta segunda-feira (11): Sindilojas Porto Alegre, Sincodiv, Fenabrave, CDL POA, FCDL - RS, ACPA, SINDHA, Acomav, Abrasel, Convention Bureu, AGV, Sescon-RS, Sincopeças-RS, Fetransul, Sulpreto, AEHN, Lide, ADCE e Sindicatadistas.
Em nota, as entidades argumentam que a complementação da substituição tributária provoca aumento de preços, desemprego e fuga de empresas do Estado. O texto que essa exigência é praticada "nesses moldes apenas pelo Estado do Rio Grande do Sul" e que "o vanguardismo fiscal do Estado do Rio Grande do Sul traz consigo o atraso no estímulo às atividades econômicas da iniciativa privada gaúcha."
Confira a nota na íntegra:
"Não é novidade para a sociedade gaúcha que, desde março deste ano, as empresas que operam com produtos sujeitos à substituição tributária estão obrigadas ao recolhimento da complementação. Trata-se da diferença entre a base presumida, que serviu de base de cálculo para o ICMS/ST, e a base efetivamente utilizada na venda a varejo, praticada na operação com o consumidor final. Tendo em vista o custo financeiro adicional gerado por essa exigência, que em nosso país é praticada nesses moldes apenas pelo Estado do Rio Grande do Sul, tal complementação provocou um acréscimo enorme na burocracia e nos custos de conformidade das empresas.
Em razão desses problemas, as entidades empresariais, de boa-fé, passaram a negociar com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul desde março, quando a medida passou a vigorar. A principal exigência era que fosse determinado, com urgência, a revogação ou o adiamento da obrigatoriedade da complementação ou, ainda, subsidiariamente, a instituição de um regime optativo que tornasse a substituição definitiva para os contribuintes que aderissem e aceitassem não exercer o eventual direito à restituição.
Passados vários meses, não houve a evolução concreta em quaisquer das alternativas propostas em relação à extrema maioria dos setores de atividade econômica afetados diretamente por essas medidas, nem mesmo estudos prévios para saber o real impacto econômico no varejo gaúcho. Como de costume, o vanguardismo fiscal do Estado do Rio Grande do Sul traz consigo o atraso no estímulo às atividades econômicas da iniciativa privada gaúcha, sem que a sociedade civil organizada, por meio das entidades empresariais, seja efetiva e verdadeiramente ouvida na construção de um caminho eficaz para todos.
O ranking divulgado pelo Tesouro Nacional afirma essa triste realidade: somos o estado com a pior competitividade em solidez fiscal, ou seja, com o regime tributário mais caro e complexo do país. Em decorrência disso, as empresas daqui encontram-se hoje em um ambiente de desigual competitividade em relação aos negócios dos outros estados. O que se vê atualmente são inúmeras empresas deixando de investir e até mesmo desistindo do estado do Rio Grande do Sul, fechando as portas, parando de produzir, gerar empregos e de fomentar a economia em nosso estado.
Para que consigamos converter esse cenário, precisamos que o governo compreenda a urgência de solucionar esse tema por meio da extinção da complementação da substituição tributária. Esse é o apelo de mais de 20 entidades empresariais que exigem que uma atitude seja tomada para que não se perdure o sistema de crise em 2020."
Procurada ainda no final de semana sobre o assunto, a Secretaria Estadual da Fazenda enviou a seguinte nota, que a coluna reproduz na íntegra:
"Os ajustes da ST têm sido prioridade para a Receita Estadual, porém demandam avaliações setoriais e envolvem diversas cadeias. Desde o início do ano, o governo do Estado vem tomando várias medidas que facilitem os processos para todas as partes envolvidas. Essas mudanças vêm ocorrendo em etapas diferentes, de acordo com as características de cada setor."
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra no Facebook
Leia mais notícias da colunista