A partir desta terça-feira (9), consumidores e empresas que fizeram movimentações financeiras nos últimos anos passam a fazer parte do cadastro positivo, um banco de dados que vai abrigar todas as transações e o histórico sobre crédito. Começa a vigorar a obrigatoriedade de fontes encaminharem históricos de pagamentos aos gestores de banco de dados, mais conhecidos como birôs de crédito.
Lei sancionada em abril alterou a norma anterior, permitindo a inclusão automática. A promessa de quem defende a lista de bons pagadores é baratear o juro para quem honra os compromissos financeiros em dia. A expectativa é de que pelo menos 130 milhões de pessoas entrem no cadastro.
Gerente de Cadastro Positivo do SPC Brasil, Vilasio Pereira explica que a partir de agora, fontes de informações sobre o histórico de pagamento dos consumidores começarão a enviar os dados para os birôs de crédito. Por enquanto, são lojas e empresas, como de telefonia e energia elétrica. Falta ainda um decreto para autorizar o repasse por instituições financeiras e entre os birôs de crédito.
A partir disso, durante 30 dias, os brasileiros receberão comunicados dizendo que estão no cadastro positivo. Depois disso, terão mais 30 dias para pedir a exclusão antes de que seu histórico comece a ser dispobilizado para consulta.
— Ou seja, a consulta para quem quiser saber o escore dos consumidores será liberada efetivamente no início de setembro — calcula Vilasio Pereira.
A projeção é semelhante à da Virgínia Menezes, gestora jurídica da CDL POA, parceira da Boa Vista SCPC, outro birô de crédito:
— Pela lei, são 60 dias do processo desde a abertura do cadastro. Então, pela lógica, seria setembro. Contudo, vai depender da agilidade de cada fonte. Por exemplo, o meu banco pode fazer o encaminhamento das informações ao gestor de banco de dados neste de prazo, mas o teu não.
O cadastro positivo vigora desde 2011. A lei complementar que passou a valer em abril de 2019 trouxe alterações para, efetivamente, a listagem emplaque.
O consumidor pode, no entanto, pedir a exclusão a qualquer momento. Saiba mais: como sair do cadastro positivo?
— As informações que compõem o cadastro positivo são exclusivamente dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito, obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento, inclusive de prestadores de serviços continuados, como água, luz e telefonia — acrescenta Virgínia.
Informações que não fazem parte do cadastro positivo: saldo em conta corrente, renda do consumidor e itens de compras.