Começou a contagem regressiva para o cadastro positivo. A lei sancionada em abril passa a valer no dia 9 de julho. Nesta segunda-feira (10), começou a divulgação oficial, com uma campanha obrigatória em TVs e rádios com esclarecimentos sobre o novo banco de dados. As peças são da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). Segundo o SPC Brasil, o objetivo é falar do funcionamento do cadastro de bons pagadores.
O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao cadastro positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser usadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.
— As principais vantagens do cadastro positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos — defende Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil, com um discurso semelhante aos demais birôs de crédito, que atuarão como gestores do cadastro positivo.
Com o novo cadastro positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão usadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas a pontuação estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado com prévia autorização do consumidor.
— No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas — detalha o Pellizzaro Junior.
O cadastro positivo foi criado por lei em 2011 e regulamentado em 2012. No entanto, nunca emplacou porque exigia autorização do consumidor para colocá-lo no sistema. Agora, a situação se inverte e a pessoa terá que pedir se quiser sair da lista. Com a nova lei, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, reforça o SPC Brasil.
Gerente de Cadastro Positivo do SPC Brasil, Vilasio Pereira explica que em julho, as fontes de informações sobre o histórico de pagamento dos consumidores começarão a enviar os dados para os birôs de crédito. São financeiras, bancos e até mesmo lojas. A partir disso, durante 30 dias, os brasileiros receberão comunicados dizendo que estão no cadastro positivo. Depois disso, terão mais 30 dias para pedir a exclusão antes de que seu histórico comece a ser dispobilizado para consulta.
— Ou seja, a consulta para quem quiser saber o score dos consumidores será liberada efetivamente no início de setembro — calcula Vilasio Pereira.
A exclusão pode ser solicitada agora por quem optou antes e já está no cadastro positivo. Quem não quiser entrar com a entrada em vigor da nova lei, já pode fazer o pedido também. Requisitando para um dos birôs de crédito, o nome já é retirado do cadastro positivo de todas as empresas que gerenciam os dados da plataforma. Se o nome já está cadastrado, leva de dois a quatro dias para o histório do consumidor não ficar mais disponível para consulta.
Saiba mais: como sair do cadastro positivo?