Um vendedor de consórcios ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 15 mil por usar o veículo particular no serviço. O caso ocorreu em Porto Alegre e foram apresentadas provas de que o autor da ação usava o próprio carro para se deslocar entre as lojas da rede de concessionárias, que não teve o nome divulgado.
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