O impasse sobre as contribuições sindicais dificulta o fechamento das negociações salariais no país. A análise é da Fipe, que acompanha as discussões e divulga mensalmente o boletim Salariômetro. Em 2018, a proporção de fechamentos ainda é 27,7% menor que em 2017.
A polêmica sobre a contribuição sindical começou com a reforma trabalhista. Depois, o Supremo Tribunal Federal determinou que o desconto é facultativo. Também há controvérsia sobre como a autorização da cobrança deve ocorrer, se precisa ser individual ou pode ser por meio de assembleia da categoria. Fora isso, os sindicatos têm criado outras taxas com nomes diferentes para manter a arrecadação das entidades.
A coluna Acerto de Contas pediu a opinião de duas entidades de advogados trabalhistas. Uma delas representa advogados que atuam na defesa de trabalhadores. A outra, na defesa de empresas.
Eugênio Hainzenreder Júnior, presidente da SATERGS - Associação dos Advogados de Empresas no Estado do RS:
"Muito embora o STF tenha decidido pela constitucionalidade da alteração dada pela reforma trabalhista, que termina com a contribuição compulsória, o MPT, Ministério do Trabalho e algumas decisões da própria Justiça do Trabalho têm se posicionado pela possibilidade de se estabelecer 'outras contribuições' por meio de assembleias pelos sindicatos.
Os sindicatos têm tentado de todas as formas não perder a receita proveniente das contribuições sindicais. Contudo, eu entendo que não há como obrigar os empregados ao desconto de contribuições, ainda que sob outras denominações.
A tese jurídica dos sindicatos é de que a autorização prévia e expressa para desconto da contribuição sindical trazida pela nova lei da reforma trabalhista pode ser feita via assembleia. Argumentam que a lei não especifica que a autorização ocorra de forma individual ou por escrito.
Nesse sentido, como assunto é polêmico, algumas empresas têm optado por 'não comprar briga' com os sindicatos, recolhendo, assim, a contribuição na hipótese de autorização por assembleia. Além disso, nosso TRT aqui do RS tem súmula sobre a contribuição assistencial (da qual, discordo frontalmente), manifestando entendimento de que é possível o desconto de contribuição prevista em norma coletiva.
No entanto, meu entendimento é de que permanece válida a disposição da reforma trabalhista no sentido de que a contribuição sindical deva ser feita apenas daquele empregado que autorizar expressamente por escrito. Entendo, também, que isso vale para as demais contribuições que têm sido aprovadas pelos sindicatos em assembleia. Como fundamentação jurídica que tenho passado aos meus clientes, assim como também tenho sustentado em sala de aula, está a própria alteração trazida pela reforma trabalhista, que, sobre o tema da prevalência do negociado sobre o legislado, disciplina de forma expressa que NÃO é possível que a norma coletiva estabeleça cobrança do empregado sem a sua expressa anuência, pois isso fere a liberdade sindical."
Felipe Carmona, secretário-geral da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas:
É a favor do pagamento da contribuição sindical. No entanto, esclarece que o desconto só pode ocorrer se houver autorização prévia, expressa e individual por parte do trabalhador. A assembleia da categoria somente pode definir a forma da cobrança, mas não obrigar o desconto. A autorização para desconto da contribuição sindical pode ser feita pelo trabalhador tanto no sindicato quanto na empresa, diz Carmona. Mas, se o trabalhador não quiser pagar, o sindicato não pode cobrar e nem a empresa descontar, sob pena de também ser responsabilizada no caso de devolução do dinheiro. E ainda chama a atenção que a regra vale para qualquer cobrança, inclusive para o que tem sido chamado de "taxa negocial".
- Nosso tribunal aqui no Rio Grande Sul inclusive já tem material pacificado sobre a não autorização destas contribuições que não são impostas por lei como era o caso da contribuição sindical, antes mesmo da decisão do STF. Já indicavam que elas eram ilegais sem que houvesse autorização do empregado. Importante ainda esclarecer que muitas empresas também descontam e não repassam aos sindicatos - detalha o secretário-geral da Agetra.
Felipe Carmona, no entanto, pondera que há decisões judiciais que têm questionado que o trabalhador, ao não pagar a contribuição, tenha acesso aos direitos obtidos em negociações conduzidas pelo sindicato da categoria. Ainda é um assunto que vai gerar bastante discussão.