Finalmente, foi publicada nesta segunda-feira (19) a instrução normativa da Receita Federal para criação dos free shops brasileiros. O texto está no Diário Oficial da União.
A situação dos free shops se arrasta. A lei foi aprovada há cinco anos, mas falta de regulamentação e tecnologia ainda não permitiu que as lojas francas começassem a funcionar.
A principal mudança ocorreu após reivindicações em consulta pública. O patrimônio exigido para a empresa abrir um free shop caiu de R$ 5 milhões para R$ 2 milhões.
Com a publicação da norma, falta agora apenas que o software fique pronto. É essencial para acompanhar as compras feitas pelos consumidores.
— Não é simples. É um software complexo. O consumidor brasileiro só poderá comprar até US$ 300 de produtos de fabricação nacional. Ao mesmo tempo, o limite pode ser ultrapassado se forem itens feitos no Exterior, desde que pago o imposto sobre o excedente — explica o deputado estadual Frederico Antunes, que coordena um grupo que tratou do assunto ao longo dos últimos anos.
O deputado afirma que o software ficará pronto até o final de abril.
— Com ele e com a instrução normativa, finalmente as lojas francas poderão começar a funcionar — finaliza o deputado.
Em todo o Brasil, 32 municípios de fronteira estão aptos a instalar as lojas francas. No Rio Grande do Sul, serão 11 cidades.
Ainda dentro dos US$ 300, haverá limite de quantidade para aquisição de mercadorias nas lojas francas de fronteira terrestre. A cada intervalo de 30 dias, o consumidor deverá obedecer as seguintes limitações:
"I - 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas;
II - 20 (vinte) maços de cigarros;
III - 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas; e
IV - 250 g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo."
Assim que o software ficar pronto, a cota para os brasileiros comprarem nos free shops do Exterior, por via terrestre, deve ser reduzida para US$ 150. O limite de US$ 300 vinha sendo prorrogado enquanto as lojas francas brasileiras não saíam do papel.