Uma empresa de Rio Grande comprovou ter fornecido equipamentos de proteção e foi liberada de pagar insalubridade a pintores. Os funcionários da Euromarine Engenharia trabalharam na construção da plataforma de petróleo P-55, em 2013.
A ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato da categoria, pedindo adicional de insalubridade. Relator do acórdão na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargador Raul Zoratto Sanvicente entendeu, no entanto, que os equipamentos fornecidos pela empresa eram suficientes para neutralizar os riscos da atividade de pintura em navios e plataformas.
Usou como base um laudo pericial. O documento, inclusive, foi elaborado com sindicato e empresa. Entre os equipamentos fornecidos, estavam protetores auriculares, máscaras com filtro para respiração, macacões impermeáveis, luvas de látex, óculos, capacetes, calçados e filtros solares. São também chamados de EPI´s, os Equipamentos de Proteção Individual e Segurança no Trabalho.
O processo transitou em julgado. Portanto, não cabem mais recursos.
Não chegou a ser discutido o pagamento de sucumbência pelos trabalhadores. Segundo o TRT, a sentença é de fevereiro e o acórdão é de 26 de outubro, antes da entrada em vigor da reforma Trabalhista.