A viúva de um porteiro morto durante assalto deve ser indenizada em R$ 130 mil por danos morais, além de pensão mensal. A determinação é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Foi confirmada a decisão de primeiro grau da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, diminuíram o valor da indenização, que tinha sido fixada em R$ 300 mil. Sobre a pensão, ficou definida em dois terços do salário que era recebido pelo porteiro até a data em que ele completaria 78 anos.
O porteiro trabalhava em um canteiro de obras da Caliandra, parceira da Rossi, e contratado pela empresa Estilo Serviços de Portaria Ltda. Houve um assalto e o trabalhador foi morto a tiros. O corpo foi encontrado no dia seguinte. O latrocínio ocorreu em 2013.
A esposa do porteiro, então, ajuizou ação pedindo a indenização e a pensão. A Justiça decidiu que a responsabilidade é da empregadora, enquanto as outras empresas deveriam ser condenadas de forma subsidiária, ou seja, pagarão os valores se a Estilo não o fizer.
Entendeu ainda que o porteiro estava exercendo atividade de vigilante, que gera altos riscos ao trabalhador e que devem ser assumidos pelas empresas. É a chamada responsabilidade objetiva, que independe de culpa direta no ocorrido.
Ao manter a decisão, o relator do recurso no TRT entendeu que a responsabilidade das empresas ficou comprovada na atividade de risco e trabalho em horário noturno. O juiz Carlos Henrique Selbach lembrou ainda do inquérito policial do latrocínio informando que o local já havia sido alvo de criminosos em outras ocasiões e que as empresas deveriam ter implementado medidas que garantissem a segurança do trabalhador.
A decisão é de segunda instância. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.