A Justiça mandou um shopping de Porto Alegre construir uma creche para funcionárias manterem a amamentação dos filhos. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A determinação é que haja um espaço para os filhos até os dois anos, recomendação da Organização Mundial da Saúde, como lembra a desembargadora Iris Lima de Moraes. O objetivo é beneficiar funcionárias do próprio shopping, empregadas das lojas e prestadores de serviço que atuam no local.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O argumento é que a criação do espaço não pode ser substituída pelo pagamento de auxílio-creche porque o horário de funcionamento do empreendimento vai até 22h e não haveria escolas que ficam abertas até este horário. Acrescenta que a obrigação é do shopping porque os lojistas não podem gerenciar a criação de espaços no empreendimento.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que a obrigação é dos lojistas que empregam as mães. MPT recorreu e conseguiu a mudança da sentença no TRT-RS. Ainda cabe, no entanto, recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Enquanto isso, a decisão do tribunal determina multa diária de R$ 2 mil por descumprimento, valendo após 60 dias da decisão.
Há ainda a determinação para pagar dano coletivo de R$ 500 mil por não ter construído o espaço ainda. O shopping no caso é o Praia de Belas, que encaminhou para a Associação Brasileira de Shopping Centers o pedido de contraponto feito pela coluna. A entidade enviou a seguinte resposta:
"A Abrasce afirma que os shoppings não podem ser obrigados a garantir benefícios a funcionários de terceiros, por afrontar a legislação vigente. Sendo assim, os shoppings não têm qualquer ingerência na forma pela qual os lojistas orientam, remuneram e dirigem seus colaboradores."
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