O Gauchão ainda não nos ofereceu grandes polêmicas de arbitragem. Aqueles lances que dividem opiniões e, principalmente, os erros indiscutíveis ainda não aconteceram na competição. Isso não quer dizer que não tenham ocorrido jogadas que podem servir para refletirmos sobre o conceito de uma regra que não é clara. É claro que estou falando das situações de mão na bola e bola na mão.
A vitória por 1 a 0 do Grêmio contra o Juventude teve dois lances que podemos analisar para apontar diferenças na interpretação que devemos ter ao longo do Gauchão. Cabe dizer que a nova comissão de arbitragem adotou o critério de seguir a mesma linha de atuação que seguem Fifa, Conmebol e CBF para infrações de mão na bola.
O primeiro lance ocorreu aos 41 minutos do primeiro tempo. Soteldo cruzou na área, Fábio apareceu para disputar e a bola acabou batendo no braço do jogador do Juventude. O árbitro Daniel Bins marcou escanteio e tomou a decisão correta. Isso porque o movimento do defensor é natural para a jogada em questão. O toque foi acidental.
Pouco depois, aos 46 da etapa inicial, Bins marcou falta de Geromel fora da área. O defensor foi fazer uma ação de bloqueio de um cruzamento e acabou abrindo o braço na transversal do corpo. A posição não era natural e a infração foi apitada corretamente. A marcação da arbitragem gerou protesto do defensor, mas a decisão foi correta porque a posição da mão estava ampliando o corpo de forma antinatural.
Esse é o ponto central da regra. Observar até que ponto é possível considerar a ação com o braço natural para a jogada analisada. É isso que manda o texto e que a FGF felizmente está seguindo. O problema é que a complexidade dos lances muitas vezes tornam muito subjetivas as interpretações e acabam gerando marcações diferentes para situações semelhantes. Isso confunde o torcedor.