O amarelo recebido por Bruno Méndez gerou muita confusão nas redes sociais depois da vitória por 2 a 0 do Inter contra o Bragantino. Isso porque o zagueiro não ingressou no jogo e foi advertido no banco de reservas durante a comemoração do primeiro gol colorado. Graças a uma mudança no regulamento, a CBF acabou com qualquer possibilidade de polêmica em relação a esse assunto neste Brasileirão.
O texto modificado em 2022 esclarece que levar um cartão no banco de reservas não representa impacto na quantificação de jogos disputados. Ou seja, Bruno Méndez tem cinco jogos pelo Inter e esse número não se altera com o amarelo recebido contra o Bragantino. Para contabilizar um jogo disputado, o atleta precisa começar ou ingressar no decorrer da partida.
A mudança de regulamento resolve uma divergência entre o Regulamento Geral de Competições e o Regulamento Específico do Brasileirão. Até o ano passado, um dos documentos admitia o recebimento de cartões no banco como jogo contabilizado.
O resultado disso foi um problema jurídico que culminou em uma reclamação de vários clubes contra o Sport por conta do caso Pedro Henrique. Isso porque o zagueiro tinha jogado cinco partidas pelo Inter e ainda havia recebido amarelos em duas oportunidades no banco de reservas. Só depois disso, ele foi negociado com o clube pernambucano e seguiu participando de novos confrontos.
A bronca acabou no STJD, que arquivou o caso por entender que havia sobreposição de um regulamento em relação ao outro. Só que a brecha ligou o alerta na CBF e, finalmente, o texto foi corrigido.
Essa mudança ajuda o Inter em relação ao acordo verbal que tem com Bruno Méndez. Como a permanência do zagueiro é incerta para o segundo semestre, o clube gaúcho se comprometeu a não escalar o jogador além do limite de seis partidas. Do contrário, Bruno Méndez teria inviabilizada a possibilidade de atuar na sequência do Brasileirão em caso de retorno ao Corinthians, por exemplo.
O que diz o Regulamento Geral de Competições 2022:
Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas em que um atleta pode atuar por determinado Clube antes de ser inscrito por outro Clube na mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, no decorrer da partida, o atleta entrar em campo para a disputa da mesma, será considerada como partida disputada pelo atleta, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.
O que diz o Regulamento Específico do Brasileirão 2022:
Art. 12 – Um atleta somente poderá ser inscrito por outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O atleta que tenha atuado por um clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um clube.
§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas anteriormente inscritos por outros clubes do Brasileirão Assaí, sendo no máximo 3 (três) atletas de um mesmo clube.