Porto Alegre é um funil. Foi projetada para todos os veículos terminarem no mesmo gargalo curto, para desembocarem no mesmo engarrafamento.
Não há pistas largas em vias importantes da cidade. As avenidas Protásio Alves e Osvaldo Aranha são apertadas, esgoelando os acessos ao centro e rodoviária durante os períodos da manhã e tarde.
Sem a possibilidade de outros viadutos, sem escape no orçamento para majestosas e faraônicas obras, sem um metrô no subterrâneo, o que nos resta é otimizar o espaço viário.
Eu, por exemplo, defendo o uso dos corredores de ônibus para táxis em Porto Alegre.
Há, inclusive, uma lei municipal, de 5 de janeiro deste ano, nº 13.355, liberando os corredores para os taxistas. Pena que ela nasceu morta. Morreu no parto. Morreu na assinatura do prefeito Sebastião Melo.
Traz uma redação equivocada que não permitiu a sua aplicação. É inexequível.
O tico e o teco de alguém se engalfinharam no parágrafo único.
A legislação proíbe “a circulação de táxis e transportadores escolares em terminais e estações existentes ao longo desses corredores”.
Ou seja, trata-se de uma incoerência. A lei autoriza o tráfego de táxis transportando passageiros ou de vans escolares nos corredores, porém proíbe que andem por onde tiver parada.
Ora bolas, qualquer trecho ali dentro tem parada.
Por isso, a legislação do início do ano não foi posta em prática.
A EPTC terá que passar a limpo o plano, especificar o serviço e mandar um novo projeto de lei para a Câmara Municipal. Deve demorar mais um semestre para a proposta sair do papel pela segunda vez.
Não é uma panaceia dos nossos problemas de trânsito, mas já vai ajudar em lugares estratégicos de maior fluxo.
Reduzirá pela metade o tempo perdido hoje na Perimetral nos horários de pico, em especial entre a Dom Pedro lI e a Carlos Gomes. Com o emprego misto dos corredores, o congestionamento será menos drástico numa das saídas tradicionais ao aeroporto. Até porque parte deles na Perimetral mal conta com a circulação de linhas de transporte coletivo. São latifúndios improdutivos ocupando metade das pistas.
Já deu certo a utilização, desde 2019, de trinta e oito quilômetros de faixa azul, beneficiando os serviços de táxi e transporte escolar em qualquer horário. Os demais veículos podem transitar das 6h às 9h e das 16h às 20h.
Reproduziremos experiências bem-sucedidas como a de São Paulo e a de Belo Horizonte.
Agora é apenas acertar na letra fria da lei.