A normativa que define os processos de rastreabilidade surgiu da necessidade de controlar o uso de agrotóxicos e, claro, punir quem deixa resíduos além do permitido nos alimentos. Apesar de a discussão não ser nova, os prazos impostos preocupam o setor.
Na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa-RS), por onde passam 40% dos hortifrútis vendidos no Estado, a maior parte dos produtores é pequeno (com até 10 hectares), idosos e com pouco acesso à informação e ao computador, o que dificulta colocar em prática exigências como o rótulo e o caderno de campo.
— Estamos capacitando os produtores. Mas é necessária certa flexibilização para o produtor ter tempo de fazer a adaptação e o investimento — defende o gerente técnico da Ceasa, Claiton Colvelo.
Atendendo ao apelo, o superintendente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, diz que houve um “alinhamento” com o Ministério da Agricultura e a Anvisa para que, até fim de dezembro, as fiscalizações sejam mais educativas e menos punitivas.
A Abras lançou em 2011 o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (Rama) para o grupo FVL: frutas, legumes e verduras. No Estado, o projeto foi implantado no ano passado. Os supermercados que decidem aderir passam a controlar a qualidade dos produtos, exigindo etiquetas de origem e fazendo análises de resíduos.
O foco do Rama, agora, está na conscientização de todos os envolvidos no processo. Presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo acredita que, além do produtor, a outra ponta da cadeia também precisa fazer a sua parte e dar valor à segurança alimentar que está por de trás da rastreabilidade.
— Assim como no caso dos orgânicos, que têm um público muito cativo e fiel, a rastreabilidade já está entre as preocupações de um grupo de consumidores, mas o grande público ainda precisa entender este processo. A própria operação da rastreabilidade de alguns itens de hortifrúti na loja fica comprometida, já que o consumidor por vezes retira um produto de uma cesta de frutas, por exemplo, e leva para outra gôndola. Ou seja, a manipulação destes produtos na loja também é um aspecto a ser trabalhado — pontua Longo.
Produtos e prazos de adoção ao sistema
Os prazos para a implementar a rastreabilidade variam de 180, 360 e 720 dias conforme os grupos de alimentos, a seguir:
- Desde agosto de 2018: citros, maçã, uva (1); batata (2); alface, repolho (3); tomate, pepino (4)
- A partir de fevereiro de 2019: melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga (1); cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho (2); couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor (3); pimentão, abóbora, abobrinha (4)
- A partir de fevereiro de 2020: abacate, abacaxi, kiwi, maracujá, melancia, acerola, amora, ameixa, carambola, figo, framboesa, pêssego, pitanga, pera etc. (1); gengibre, mandioca, rabanete, batata etc. (2); couve-chinesa, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, manjericão, erva-doce, alecrim, manjerona, salvia, hortelã, orégano, mostarda, repolho, couve; aipo; aspargos etc. (3); berinjela, chuchu, pimenta etc. (4)
Grupos de alimentos:
- 1 Frutas
- 2 Raízes, tubérculos e bulbos
- 3 Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas.
- 4 Hortaliças não folhosas