Enquanto no terreno das investigações o Ministério Público do Estado se prepara para colocar em prática a 10ª etapa da operação Leite Compen$ado e a 2ª da Queijo Compen$ado, no campo legislativo, projeto de lei que regula o transporte do produto não avançou. Ao pedir vistas, nesta terça-feira, o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Postal (PMDB), adiou em uma semana a votação na Comissão de Constituição e Justiça do parecer feito pelo deputado Jorge Pozzobom (PSDB).
O argumento é de que o relatório "é quase um novo projeto" e precisa ser analisado. Pozzobom garante que fez apenas correções técnicas para evitar a inconstitucionalidade do texto.
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Nesse meio tempo, no entanto, a coisa toda pode mudar de figura. É que a Secretaria da Agricultura deve entregar nesta quarta-feira, na Casa Civil, projeto a ser apresentado pelo Executivo - possivelmente na próxima semana -, que contempla produção, comercialização e transporte de leite, retomando a ideia inicial de concentrar tudo em um documento só.
- O texto foi montado a partir de grupo de trabalho coordenado pela secretaria e com a participação de entidades do setor. A ideia é que seja global - explica o secretário Ernani Polo.
Originalmente, projetos apresentados em 2014 eram dois. Depois, foram unificados e não avançaram. Neste ano, a partir de sugestão do Instituto Gaúcho do Leite (IGL), optou-se por nova separação - a Assembleia apresentou o Translácteos, proposição dos deputados Luiz Fernando Mainardi (PT), Zilá Breitenbach (PSDB), Elton Weber (PSB) e Aloísio Classmann (PTB) -, e o Executivo ficaria com o Prolácteos.
Com a reunificação, há sobreposição de ideias, com tendência de concentração dos programas em um documento. Diretor-executivo do IGL, Ardêmio Heineck lamenta que "passam sucessivas operações de repressão contra a fraude e a lei nunca é encaminhada":
- Não há porque misturar, são focos diferentes. No ano passado, se juntou e não deu certo.
O promotor Mauro Rockenbach concorda que há necessidade de regulamentar a atividade de transporte do produto, com regras, obrigações e sanções:
- O crime só existe quando não há presença do Estado. Não é diferente no leite.