Será agora questão de tempo de regulamentação. Ou seja, para ter efeito prático, a medida que permite às indústrias de leite recuperar crédito presumido (a chamada monetização do crédito) acumulado desde 2010, depende só das regras - que, espera-se, não demorem anos para sair. Longa batalha do setor, a possibilidade de resgatar, em dinheiro, os créditos acumulados, é uma mudança trazida com a sanção da medida provisória 668. Na visão dos defensores do projeto, é um mecanismo importante para que as empresas tenham fôlego financeiro. Autor da emenda original, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) avalia que esse recurso poderia ter ajudado a salvar muitas indústrias que, ao falirem ou entrarem em recuperação judicial, trouxeram prejuízo também para os produtores de leite:
- Esse crédito dá um capital de giro. A LBR (empresa atualmente em recuperação judicial) tinha, até 2013, cerca de R$ 500 milhões em haver.
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Na prática, as operações de aquisição da matéria-prima geravam crédito presumido para as indústrias (de PIS/Cofins calculado sobre 60% do valor total da compra). Essa quantia, explica o secretário-executivo do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado (Sindilat-RS), Darlan Palharini, era computada no balanço, mas não entrava de fato no caixa. Por isso era chamada de moeda podre.
Na negociação para a emenda da medida provisória, reduziu-se o percentual de cálculo de 60% para 50%. Os latícinios também terão de fazer uma contrapartida, aplicando no mínimo 5% dos recursos para ações de assistência técnica.
- Vejo como uma vitória do setor. E irá fomentar a assistência técnica - afirma Alexandre Guerra, presidente do Sindilat-RS.
A entidade deverá fazer levantamento do quanto as empresas gaúchas teriam a receber de 2010 para cá. Outra ponto importante da medida é que, a partir de agora, as cooperativas também poderão fazer esse resgate.
Caberá aos ministérios da Fazenda e da Agricultura a tarefa de regulamentar. Para o setor, quanto antes sair, melhor.