Depois de oito etapas de investigação voltadas ao combate de fraudes no leite UHT, o Ministério Público Estadual (MP) amplia o foco das investigações. A Queijo Compen$ado dá início ao trabalho que vai colocar uma lupa sobre as indústrias de derivados.
O argumento para a mudança vem de percepção observada ao longo das operações Leite Compen$ado. O MP deparou com uma situação que o promotor Mauro Rockenbach classifica como descontrole sobre o leite descartado pelas indústrias.
É o produto que, por estar fora de padrões de qualidade, não pode ser utilizado para o processamento do leite UHT.
- Observamos ao longo de toda a Leite Compen$ado que não é informado o destino desse produto - afirma Rockenbach.
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Tanto que o MP queria esse item - a necessidade de comunicar o que é feito do leite descartado - incluído no termo de ajustamento de conduta que tentou costurar com as indústrias.
Foi esse leite sem "padrão" que serviu como insumo para a fraude descoberta em Três de Maio e Ivoti. Ao produto se adicionava outro ingrediente, o amido de milho, que deixava o queijo também fora dos parâmetros.
A Instrução Normativa 62 é a legislação seguida na produção e processamento dos laticínios. Determina quais características podem fazer o produto não ser aceito pela indústria para o processamento do UHT. Não estabelece, no entanto, o que deve ser feito com o leite descartado.
Presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado (Sindilat-RS), Alexandre Guerra diz que as empresas sob fiscalização federal mantêm planilha com o controle do leite recebido - e do volume rejeitado.
O fato de não estar apto ao processamento enquanto leite UHT não anula, necessariamente, outros usos para esse produto. Em alguns casos, pode ser encaminhado para alimentação animal ou produção de leite em pó, por exemplo.