O embate bilionário entre produtores rurais e Monsanto teve na quarta-feira round favorável à multinacional. Julgamento na quarta no Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu, por dois votos a um, que a empresa tem direito de cobrar pelo uso de soja transgênica. O valor é de 2% sobre a produção.
A decisão da 5ª Câmara Cível, que vale para todo o Brasil, significa que a Monsanto não terá de pagar ressarcimento estimado em pelo menos R$ 15 bilhões a agricultores pela utilização da semente geneticamente modificada. Também enfraquece a luta dos produtores de contestar outra cobrança - de 7,5% - sobre a segunda geração do grão geneticamente modificado, no mercado desde a última safra.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS) pretende recorrer no próprio tribunal por meio de embargo infringente (quando a decisão não é unânime). Se perder, planeja apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O debate se centrou na disputa entre a prevalência da lei de patentes, defendida pela Monsanto, e a legislação de cultivares, que reserva aos agricultores o direito de separar sementes próprias para replantio. A desembargadora Maria Cláudia Mércio Cachapuz, relatora do caso, entendeu que o direito à propriedade intelectual da Monsanto sobre a soja transgênica se estende às plantas descendentes e à soja produzida e não considerou a cobrança de 2% abusiva. A posição foi seguida pela desembargadora Isabel Dias Almeida.
O argumento dos agricultores é de que a Monsanto já é remunerada ao licenciar a tecnologia para empresas que desenvolvem e produzem sementes. Voto vencido, o desembargador Jorge Luiz do Canto avaliou que os direitos de propriedade não devem se sobrepor à proteção social dos pequenos produtores. Com a decisão, cálculos dos advogados dos agricultores indicam que, na próxima safra, os gaúchos pagarão cerca de R$ 900 milhões pelo uso da soja transgênica para a Monsanto.
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