A força de uma liminar colocou de volta nas prateleiras de revendas agropecuárias do Estado dois herbicidas da Helm Brasil Mercantil Ltda que têm como princípio ativo o paraquat. Produtor e fabricante têm, pelo menos por ora, autorização para negociar o defensivo.
Com isso, ações de fiscalização executadas pela Secretaria da Agricultura deixam temporariamente de colocar os produtos na lista de apreensões de substâncias proibidas. É do órgão a responsabilidade de monitorar comércio e uso de defensivos agrícolas. Tarefa para a qual conta com uma equipe de 60 engenheiros agrônomos, que integram o Departamento de Defesa Vegetal.
Chefe da divisão de insumos e serviços agropecuários do departamento, Rita de Cássia Grasselli afirma que, até a tarde desta quarta-feira, ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão do Tribunal de Justiça do Estado. E fez questão de ressaltar:
- A liminar vale para esses produtos específicos.
Em outras palavras, aplica-se aos dois herbicidas da Helm à base de paraquat.
Nas duas últimas semanas, ações da Secretaria da Agricultura resultaram no recolhimento de produtos da marca com esse princípio ativo em pelo menos 10 revendas do Norte. As cópias das apreensões são encaminhadas à Fepam, a quem cabe o papel de autuar o fabricante.
Advogado da Helm Brasil na ação, Guilherme Franzen Rizzo ressalta que o ponto principal que está sendo colocado em questionamento é o da competência.
- Nosso entendimento, ratificado pelo Tribunal de Justiça, é que a Fepam invade competência que é exclusiva de órgãos federais - afirma Rizzo.
Com registro na Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, o paraquat tem cadastro estadual - realizado pela Fepam - vetado desde 2012. A decisão tem como base a legislação gaúcha, que barra produtos sem autorização de uso no país de origem.