O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (29) uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que proíbe a pesca da lagosta e do camarão em áreas do Nordeste afetadas pelo vazamento de óleo. O documento, de 25 de outubro de 2019, também permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos.
A instrução normativa ainda estabelece excepcionalmente períodos de defeso (bloqueio de pesca que costuma ocorrer em épocas de reprodução de espécies) adicionais para este ano nas atividades pesqueiras, nas áreas atingidas pelo óleo no Nordeste.
De acordo com o documento, a medida decorre da "grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste, proibindo a atividade pesqueira".
Os períodos adicionais definidos, conforme normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vão de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano.
Seguro-defeso
Na semana passada, o ministério anunciou o pagamento de uma parcela do seguro-defeso em novembro para cerca de 60 mil pescadores artesanais afetados pelo vazamento de óleo.
Segundo a pasta, terão direito ao benefício os pescadores artesanais que receberam seguro-defeso neste ano e exercem suas atividades nas áreas atingidas pelo óleo, de acordo com mapeamento do Ibama.
— Durante o período de reprodução das espécies, em que os pescadores não podem trabalhar, é pago um salário mínimo por mês de defeso. O seguro-defeso varia de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — diz o ministério.
Os navios da Marinha do Brasil recolheram, desde o início das ações de combate às manchas de óleo no Nordeste, 2,7 mil quilos de resíduos nos Estados de Alagoas, Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte e Ceará, que compõem a área de jurisdição do Comando do 3º Distrito Naval, segundo informação do comando da Força.