O desembargador Francisco Moesch, do Tribunal de Justiça (TJ), deferiu liminar que impede a tramitação em regime de urgência do projeto que modifica 480 regras do Código Ambiental do Rio Grande do Sul. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (30). O projeto, que foi protocolado pelo governador Eduardo Leite no dia 27 de setembro, passaria a trancar a pauta da Assembleia Legislativa no dia 5 de novembro. Agora, não tem prazo para votação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciou, horas depois de divulgada a decisão, de que vai recorrer ao próprio tribunal.
O mandado de segurança foi protocolado no TJ durante o fim de semana pelos deputados Pepe Vargas, Jeferson Fernandes, Valdeci Oliveira, Fernando Marroni, Sofia Cavedon, Edegar Pretto, Luiz Fernando Mainardi, Zé Nunes (todos do PT), Juliana Brizola, Eduardo Loureiro, Gerson Burmann, Luis Marenco (todos do PDT) e Luciana Genro (PSOL).
Na sexta-feira (25), o desembargador Jorge Luís Dall’agnol negou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge) porque a entidade não tinha legitimidade jurídica para mover a ação. O argumento usado pelos deputados na peça é o mesmo do Senge: a Constituição Federal impede que projetos de códigos tramitem em regime de urgência. Por simetria, eles argumentam que o que está em debate no Estado também não poderia ser votado com urgência.
Na decisão, Moesch concorda com o argumento dos autores da ação sobre a aplicação da Constituição Federal neste caso e afirma que há "vedação constitucional expressa do envio de proposição de codificação em regime de urgência". O desembargador sustenta que a matéria em tramitação na Assembleia Legislativa é complexa e importante e, por isso, "para sua apreciação, é necessário um procedimento legislativo mais longo, que demanda mais tempo e uma discussão diferenciada por parte dos parlamentares".
"Ao garantir os direitos dos cidadãos em matéria ambiental, ela estabelece relações entre os direitos ambientais e os direitos humanos, preconizando que o desenvolvimento sustentável só poderá acontecer se houver a participação de todos os cidadãos, estabelecendo a essencial conexão entre a sociedade e às autoridades, como demanda um contexto democrático", escreveu o relator.
O grupo de deputados que protocolou o mandado de segurança comemorou o deferimento da liminar. O líder da bancada do PT na Assembleia, Luiz Fernando Mainardi (PT), diz que agora será possível analisar detalhadamente as mudanças propostas pelo governo do Estado. O projeto de lei, agora, passará no mínimo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão do Meio Ambiente da Casa.
— Apreciar um código desta importância em apenas 30 dias seria de uma irresponsabilidade nossa. Seria impossível isso. É uma vitória da democracia e da independência do Poder Legislativo. Fomos lá pedir humildemente para tentar retirar a urgência e fazer um debate interno e com a sociedade adequadamente, mas não fomos atendidos — disse Mainardi.
Na terça-feira (29), o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, estiveram no gabinete do magistrado para argumentar em favor da urgência do projeto. Em manifestação encaminhada no processo, Cunha da Costa sustentou que a aplicação da Constituição Federal, neste caso, não tinha suporte jurídico.
O mesmo grupo de parlamentares que protocolou o mandado de segurança foi à Casa Civil, no dia 17 de outubro, pedir a retirada do regime de urgência do projeto. Na ocasião, Otomar Vivian afirmou que uma subcomissão da Assembleia sobre o novo código ambiental formada em 2016 já havia discutido suficientemente o assunto e que o relatório do colegiado foi usado para construir a proposta encaminhada.
O secretário estadual do Meio Ambiente, Artur Lemos, afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão do desembargador Moesch porque não teve acesso à argumentação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu com embargos de declaração. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que, como o projeto já foi incluído na ordem do dia, não cabe mais ao Poder Executivo cumprir a decisão, mas, sim, à própria Assembleia. Sustenta que após o envio do ofício com pedido de urgência, o projeto passaria a obedecer às normas de tramitação estabelecidas no regimento do Legislativo.