Um grupo de 13 deputados estaduais protocolou mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que altera 480 regras do código ambiental do Rio Grande do Sul. A peça foi apresentada no sábado (26) e distribuída para o desembargador Francisco Moesch.
Na sexta-feira, o desembargador Jorge Luís Dall’agnol negou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge) porque a entidade não tinha legitimidade jurídica para mover a ação. O argumento usado pelos deputados na peça é o mesmo do Senge: a Constituição Federal impede que projetos de códigos tramitem em regime de urgência. Por simetria, eles argumentam que o que está em debate no Estado também não poderia ser votado com urgência.
"Assim, conquanto na esfera federal o regime de urgência não possa ser aplicado aos “projetos de código”, nos termos definidos pelo § 4º do artigo 64 da Constituição Federal, esse modelo, em especial por não ostentar as mesmas consequências jurídicas aos Estados-Membros, não é de replicação obrigatória pelas Constituições Estaduais, ante a evidente dessemelhança entre os projetos de código estabelecidos nacionalmente – com reflexos para todos os estados e municípios – e aqueles elaborados por cada estado individualmente, de abrangência local e restrita", contrapõe o procurador-geral do Estado (PGE), Eduardo Cunha da Costa, que defende o governo estadual.
Assinam o mandado Pepe Vargas, Jeferson Fernandes, Valdeci Oliveira, Fernando Marroni, Sofia Cavedon, Edegar Pretto, Luiz Fernando Mainardi, Zé Nunes (todos do PT), Juliana Brizola, Eduardo Loureiro, Gerson Burmann, Luis Marenco (todos do PDT) e Luciana Genro (PSOL).
— Temos a expectativa de que o Judiciário reconheça o absurdo que é fazer uma discussão desse tamanho em tão pouco tempo — afirmou Luciana.
A proposta foi apresentada pelo governo do Estado à Assembleia no dia 27 de setembro, com ofício do governador Eduardo Leite requerendo a tramitação rápida, com votação em 30 dias. O texto passa a trancar a pauta a partir do dia 5 de novembro.
Além desse grupo de deputados, o Ministério Público, o Judiciário e outras entidades de proteção ao meio ambiente também pedem a retirada do pedido de urgência do projeto. A alegação é de que 30 dias está sendo tempo insuficiente para apreciação adequada das alterações sugeridas. O mesmo grupo de deputados foi até a Casa Civil do governo do Estado, no dia 17 de outubro, para levar uma carta pedindo a retirada da urgência.
O governo do Estado deve permanecer com o entendimento de que uma subcomissão da Assembleia sobre o novo código ambiental formada em 2016 já discutiu o assunto de forma suficiente e que o relatório do colegiado foi usado para construir a proposta encaminhada. Por enquanto, não passa pela cabeça dos integrantes do Palácio Piratini retirar o regime de tramitação de urgência.