De todo o lixo que Porto Alegre envia para Minas do Leão, 23% é caracterizado como potencialmente reciclável. Isso quer dizer que 260 toneladas de plástico, papel, metal e outros resíduos reaproveitáveis são enterradas todos os dias pela falta de separação nas casas dos moradores da Capital. Além de ir contra a preservação dos recursos naturais, uma vez que se deixa de economizar petróleo e árvores, por exemplo, isso representa desperdício de dinheiro de várias formas, como explica a engenheira química Mariza Power Reis, diretora de Destino Final do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). A começar pelo custo do combustível e do aterro, pago pelos contribuintes, para mandar o lixo a Minas do Leão.
Mariza relata que, ao colocar material reciclado no lixo orgânico, o cidadão torna inviável a separação e a reciclagem dele na Capital — seria muito caro fazê-lo. Isso pode reduzir a vida útil de um aterro, tornando necessário buscar mais áreas para o destino final de resíduos domiciliares, e deixa de somar na renda de centenas de famílias porto-alegrenses.
— A receita da comercialização dos recicláveis é destinada a 600 trabalhadores de cooperativas e associações de triagem, beneficiamento e comercialização desses resíduos. A renda dessas pessoas é proveniente da venda desse material. Fica em torno de R$ 1 mil — relata.
Nem mesmo para o aterro é vantagem receber materiais recicláveis, afirma Henrique Antunes. Porque esses rejeitos tendem a pesar menos (o aterro recebe por peso), ocupar espaço e não originam biogás, que gera receita pela queima do excedente e geração de energia.
Em geral, o lixo que não é de origem animal ou vegetal ou não estiver contaminado (como papel higiênico e guardanapos usados) tem potencial para ser reaproveitado. Inclui papel seco, papelão, latas de alumínio, isopor, plásticos, metais, vidros e embalagens do tipo longa vida. Basta retirar o excesso de resíduos — nos casos das embalagens de alimentos —e separá-los para serem entregues à coleta seletiva, que tem dia certo para ocorrer.
Depositar resíduos recicláveis nos contêineres da cidade que são de uso exclusivo para orgânicos e rejeito é uma irregularidade considerada grave no Código Municipal de Limpeza Urbana — pode gerar multa de quase R$ 2,9 mil. Denúncias para que o Serviço de Fiscalização do DMLU possa abrir ação devem ser feitas pelo 156.
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