A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou, na noite desta terça-feira (22), a retomada da dragagem no Porto do Rio Grande, no sul do Estado. O processo estava suspenso desde o dia 19 de dezembro, também por decisão judicial. Assim com naquela ocasião, a decisão desta terça-feira é em caráter liminar (provisória).
A decisão destaca que a dragagem deve ser liberada imediatamente "exclusivamente nos setores 1A e 1B". Nas demais áreas, vários requisitos terão de ser cumpridos para a retomada.
No início de dezembro, uma grande quantidade de lama apareceu novamente na praia do Cassino. Ambientalistas do grupo SOS Cassino acreditam que as obras de dragagem do canal de acesso do porto causaram o derramamento excessivo de lodo no local. A Superintendência do porto nega a relação.
No despacho desta terça-feira, o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior afirma que recebeu relatório do Ibama no qual o órgão demonstra posição favorável pela continuidade da atividade. Segundo o magistrado, a manifestação do Ibama aponta que "os indícios, até o momento, não corroboram com a existência de nexo causal entre a realização da dragagem de manutenção e a movimentação de lamas em direção à praia do Cassino"
"De fato, sendo o IBAMA a autarquia que tem como missão institucional precípua justamente examinar os temas relacionados à proteção ao ambiente e ao impacto das atividades potencialmente poluidoras, e inexistindo consenso acadêmico e técnico em sentido diverso, merecem prestígio as suas conclusões", escreve o juiz.
Como uma das condições para o reinício da dragagem, o magistrado determina que o consórcio responsável pelo serviço deve fornecer ao Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira (SiMCosta) dados completos dos sensores das dragas e relativos ao emprego do equipamento com frequência mínima de duas vezes por semana. A medida, segundo Nogueira Júnior, visa "garantir o completo monitoramento e a auditoria da atividade de dragagem".